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Barrado pela Justiça, candidato deve ser substituído por filho em Irupi

Barrado pela Justiça, candidato deve ser substituído por filho em Irupi

Ex-prefeito Lelei Storck foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível até 2026

Publicado em 11 de setembro de 2024 às 21:11

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Lelei Storck teve pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Lelei Storck teve pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. (Redes sociais)
Julia Camim
Jornalista / [email protected]

Considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Irupi Lelei Storck (PRD) deve ser substituído na disputa das Eleições de 2024 após ter a candidatura indeferida. O nome colocado à disposição para representar a coligação “Para Irupi Voltar a Crescer”, composta por Republicanos, PP, PL e Agir, além do PRD, é Helton Storck, filho dele.

Lelei foi impugnado pela coligação adversária no pleito, “Movimento Democrático Irupiense”, composta por MDB, Podemos, PSB e União Brasil, que apoia o candidato a prefeito Paulino Lourenço (MDB). A contestação da candidatura se deu sob os argumentos de que o ex-chefe do Executivo municipal está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa e por ter tido as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores do município.

Por causa da suspensão dos direitos políticos, a filiação de Lelei ao PRD é considerada nula pela Justiça Eleitoral, o que também é motivo de inelegibilidade, visto que a legislação brasileira exige que todos os candidatos sejam filiados a uma legenda. Sendo assim, a candidatura foi indeferida, em primeira instância, pelo juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire.

Em seguida, os embargos de declaração do ex-prefeito foram negados pela juíza e relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) Isabella Rossi Naumann Chaves, que declarou que a suspensão dos direitos políticos perdurará, “no mínimo, até 2026, o que impede o implemento da condição de elegibilidade”.

A data a partir da qual o prazo da inelegibilidade começou a contar é 10 de maio de 2018, quando o caso de improbidade foi julgado em trânsito. Lelei foi condenado por coagir, enquanto prefeito, servidores comissionados e efetivos para que fizessem campanha em prol de um candidato a deputado estadual apoiado por ele. Além disso, foi comprovado que o ex-chefe do Executivo de Irupi utilizou os veículos da própria Prefeitura para promover os mesmos atos eleitorais.

Frente à situação, o presidente municipal do PRD, Douglas Mataveli Alves Ferreira, informou à reportagem de A Gazeta que os membros do partido já se reuniram e devem confirmar o lançamento do filho de Lelei na corrida eleitoral, abrindo mão de recorrer da decisão da Justiça. A candidata a vice deve continuar sendo Elidea Guimarães, também do PRD.

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