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Biometria é obrigatória no segundo turno das eleições? Entenda

Biometria é obrigatória no segundo turno das eleições? Entenda

Quase 120 milhões de pessoas, número equivalente a 75% do eleitorado, foram identificadas no primeiro turno das eleições pela digital

Publicado em 27 de outubro de 2022 às 16:16

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Biometria
Cerca de 24% dos eleitores ainda não realizaram a coleta das impressões digitais. (Divulgação)

O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais.

Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto.

Para votar, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.

Caso o e-Título não tenha foto, outros documentos serão aceitos como forma de comprovação da identidade do eleitor no dia da votação. São eles: Carteira de Identidade (RG); Identidade Social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Consulta ao local de votação

É importante destacar que quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar. Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”. Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados.

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número (61) 996371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual. O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Com informações do TSE.

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