A Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite de terça-feira (4), uma série de mudanças nas regras eleitorais que devem beneficiar os partidos. Quatro dos dez parlamentares do Espírito Santo disseram sim ao texto-base. Emendas e destaques, que alteraram alguns pontos, foram votados nesta quarta (5).
Um dos pontos mais polêmicos do texto é o que permite que o Fundo Partidário - abastecido com dinheiro público - seja utilizado para pagar advogados para "candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade".
Críticos da ideia avaliam que, assim, até os advogados do ex-presidente Lula poderiam ser pagos pelo PT com o Fundo Partidário. O petista seria candidato, mas os processos criminais a que responde o tornaram inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
"Com essa alteração poderia ser. Porque processos criminais acarretam inelegibilidade. O partido poderia usar esse fundo para promover defesa de seus filiados. Entendo que deveria ser só para processo eleitoral e não para todos que levam a inelegibilidade. Isso deveria ser com recurso do próprio candidato", afirma o advogado eleitoral Marcelo Nunes.
Professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie e também advogado, Alberto Rollo diz que a ideia é mesma que advogados que atuem em processos relativos às campanhas possam ser pagos com dinheiro do fundo. Hoje essa é uma questão em aberto, depende da avaliação da Justiça caso a caso.
"Uma cliente pagou meus honorários com dinheiro do fundo. Eu prestei o serviço, o fundo partidário é para efeito de campanha e trabalhei na campanha, no registro de candidatura. O Ministério Público questionou o pagamento. Como o fundo para campanha não pode ser usado para pagar advogado que atuou na campanha? É incoerência", avalia.
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Para valer, as novas normas têm que receber também o aval do Senado e a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
O projeto também ressuscita a propaganda partidária na TV e no rádio, a que era feita fora do período eleitoral. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao Fundo Eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas. Era, portanto, uma espécie de compensação. São dois os fundos, o partidário e o eleitoral. Agora, os parlamentares continuam com a nova verba e querem a propaganda também.
"Eu comprei a ideia do fundo especial e, em troca, não teria mais a propaganda na TV fora da campanha. E agora eles ficam com o dinheiro e ainda querem voltar com o tempo de TV? Me parece enganar o eleitor", avalia Rollo.
A propaganda na TV e no rádio acarreta mais gasto público. A veiculação é gratuita apenas para os partidos, mas os cofres da União compensam as emissoras pela transmissão.
Há outros pontos tratados no projeto. A maior parte, de acordo com Marcelo Nunes e Alberto Rollo, trata de questões que a legislação eleitoral deixa em aberto, causando insegurança jurídica. A proposta, assim, preenche as lacunas. Mas favorece os partidos.
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Hoje a lei não estipula o percentual máximo do fundo partidário - utilizado, além das eleições, também para a manutenção das legendas - que pode ser bloqueado pela Justiça Eleitoral como punição por alguma irregularidade. O texto prevê que sejam, no máximo, 50% do valor mensal que chega aos partidos.
"Hoje o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já adota esse entendimento, já tem parcelado, às vezes até menos de 50% para que o partido não fique sem recurso. Esse dispositivo só veio consolidar o que já é adotado pelo TSE. É para o partido ser punido, mas sem que isso inviabilize seu funcionamento, ou não poderia pagar aluguel, funcionários. Na prática não vai ter grandes efeitos porque, mesmo sem previsão legal, o TSE já faz assim", pontua Nunes.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS
Propaganda de rádio e TV
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.
Sede do partido
Atualmente, os partidos são obrigados a manter suas sedes nacionais em Brasília. Se o texto aprovado for sancionado, os prédios poderão ser em qualquer unidade da federação. Os aluguéis fora da Capital podem ser mais baratos. O projeto também permite o uso do Fundo Partidário para pagar o aluguel de imóveis.
Advogados
Além dos imóveis, o projeto prevê que os partidos possam usar o fundo para financiar os honorários de advogados que defendem políticos. Hoje, há gastos desse tipo, pagos com o fundo, que são questionados na Justiça porque a lei é omissa.
O projeto prevê que o Fundo Partidário poderá ser usado "na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e para atuação jurisdicional nas ações de controle de constitucionalidade, e demais processos judiciais e administrativos de interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade".
Redistribuição do Fundo Eleitoral
O texto original também chegou a estipular que quando um partido se recusar a usar recursos do Fundo Eleitoral esse dinheiro seja redistribuído aos demais partidos. Uma emenda votada nesta quarta, no entanto, retirou esse item. Assim, os valores recusados continuarão a ser devolvidos aos cofres públicos.
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