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Câmara de Linhares rejeita pedido para investigar vereador condenado por 'fantasmas'

Câmara de Linhares rejeita pedido para investigar vereador condenado por "fantasmas"

Vereadores decidiram rejeitar a solicitação, apresentada por um morador da cidade, para instauração de um processo contra Tobias Cometti por quebra de decoro parlamentar

Publicado em 24 de junho de 2020 às 13:34

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Com o projeto de lei o número passa de 13 para 17 vereadores na Câmara Municipal de Linhares já na próxima legislatura
Dos 13 vereadores, 10 estavam presentes na sessão ordinária desta terça-feira (23). (Raphael Verly / TV Gazeta)

Nove dos 13 vereadores de Linhares, no Norte do Estado, decidiram, em sessão nesta terça-feira (23), rejeitar um pedido para instauração de um processo administrativo contra o vereador Tobias dos Santos Cometti (MDB), por quebra de decoro parlamentar. Tobias foi condenado, em primeira instância, por manter duas funcionárias fantasmas que recebiam salário integral sem cumprir a carga horária exigida.

O documento foi protocolado por um morador de Linhares, que após a condenação do parlamentar pela Justiça, pediu que fosse aberta uma investigação interna na Casa para apurar a conduta do vereador.

O documento foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (23), que não pôde ser acompanhada pelo público devido às restrições para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Após a leitura do pedido, o vereador Rogerinho do Gás (Democratas) afirmou que, para ele, não cabe aos parlamentares opinar sobre o caso.

"Pela lei, os vereadores têm a prerrogativa de condenar e julgar, mas eu não concordo com isso. Poucos aqui têm o conhecimento, o estudo necessário para julgar uma pessoa. Para isso que o juiz estuda muitos anos, para fazer um julgamento, porque eles estão aptos para aquilo ali. Não deveria ter um voto de um colega para expulsar outro colega, para perder o mandato do outro colega. Infelizmente, tem essa prerrogativa, mas quem sou eu para julgar alguém?"

O Regimento Interno da Câmara de Linhares prevê que o vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade estará sujeito a processo e medidas disciplinares na Casa. A quebra do decoro parlamentar pode acarretar nas penas de censura; suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias; e perda do mandato.  

O presidente da Casa, Ricardo Bonomo (Republicanos), deu início à votação, que durou cerca de cinco minutos. Todos os nove vereadores aptos a votar o pedido rejeitaram a abertura de uma investigação interna contra Tobias Cometti. 

Na justificativa de voto, o vereador Amantino Paiva (MDB) disse que ainda cabe recurso da decisão judicial. "Certamente já houve recurso por parte do vereador. Então, tem as instâncias a serem recorridas na Justiça e acredito que devemos aguardar."

Votaram contra o recebimento da denúncia do morador contra Tobias: Amantino Paiva (MDB), Edimar Vitorazzi (Republicanos), Estéfano Silote (Republicanos), Gelson Suave (PSC), Jean Menezes (Republicanos), Pâmela Maia (PSDB), Rogerinho do Gás (Democratas), Tarcísio Silva (PSB) e o próprio Tobias Cometti (MDB).

Os vereadores Carlos Almeida (PDT), Joel Selestrini (PSDB) e Marcelo Pessoti (Cidadania) não participaram da sessão. Ricardo Bonomo (Republicanos), presidente da Câmara, não votou.

O QUE DIZ O VEREADOR

Tobias Cometti (MDB) afirmou que o Regimento Interno da Casa prevê a cassação de mandato após esgotada as chances de recursos na Justiça. "Qualquer processo naquela situação tem que transitar em julgado. Mesmo se eles aprovassem, a gente derrubava. Após o trânsito em julgado, você pode pedir a cassação do vereador. Esse caso ainda está no começo do processo, a gente vai entrar com os embargos. A gente ainda não foi notificado, porque os prazos estão suspensos", comentou.

O trânsito em julgado é um dos itens previstos para a perda do mandato de vereador estabelecido no Regimento Interno do Legislativo municipal. 

De acordo com o parlamentar, a rejeição do pedido pelos colegas já era esperada. "O vereador não é responsável por controlar o ponto [do servidor], quem paga é o RH (setor de Recursos Humanos)", disse, ao mencionar a argumentação do Ministério Público (MPES) de que caberia ao vereador fiscalizar o cumprimento de carga horária das funcionárias.

A defesa do vereador e das funcionárias Lara Lopes Rossi Bazoni e Dayane de Freitas Brandão Brum informou que ainda não foi notificada sobre a condenação.

O QUE DIZ A CÂMARA DE LINHARES

Por nota, a Câmara Municipal de Linhares informou que os vereadores "não irão tomar nenhuma decisão antes do parecer do Tribunal de Justiça".

ENTENDA O CASO

Tobias Cometti foi condenado em uma ação penal onde é réu há cerca de dois anos. A decisão é da juíza Patricia Plaisant Duarte, da 3ª Vara Criminal de Linhares. O vereador ainda responde, assim como as duas funcionárias, a uma outra ação civil de improbidade administrativa, ainda em tramitação.

Conforme a denúncia do Ministério Público, as servidoras, nomeadas para ocupar cargo comissionado pelo vereador, "apropriaram-se indevidamente dos valores referentes aos vencimentos do aludido cargo, em proveito próprio, sem, no entanto, exercer efetivamente as funções".

As funcionárias Lara Lopes Rossi Bazoni e Dayane de Freitas Brandão Brum também foram condenadas na ação penal. Na época, elas ocupavam os cargos de chefe de gabinete e agente de representação parlamentar, com salários de R$ 3,1 mil e R$ 2,3 mil respectivamente. Das duas servidoras, apenas Dayane continua no cargo.

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De acordo com a denúncia do MPES, "o vereador, no mesmo período, concorreu, de forma consciente e voluntária, para apropriação indevida dos vencimentos das servidoras".

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