A Corregedoria da Câmara de Vitória aprovou o relatório preliminar da vereadora Karla Coser (PT), que admite a abertura da representação contra o vereador Armandinho Fontoura (sem partido) e que propõe que ele perca o mandato caso as acusações contra o parlamentar sejam comprovadas no processo. Dos cinco membros da corregedoria, três votaram favoravelmente ao relatório e dois se abstiveram.
Armandinho é acusado, nesse processo que tramita na Corregedoria da Casa, de desrespeitar e ofender o Estado Democrático de Direito; de usar, em plenário, expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; e de atacar, verbalmente, membros de outros Poderes e instituições, como o Judiciário e o Ministério Público.
Em novo sorteio para a relatoria da fase de instrução do processo, em que serão analisadas as provas, ouvidas as testemunhas e o próprio Armandinho, Karla foi novamente escolhida. O sorteio foi feito em reunião extraordinária no final da manhã desta quarta-feira (21).
O sorteio não pôde ser realizado durante a reunião ordinária, porque os dois vereadores que decidiram se abster em relação ao relatório preliminar, Davi Esmael (PSD) e André Brandino (PSC), anunciaram, logo após a votação, que deixariam a Corregedoria. Como é preciso que haja cinco membros na Corregedoria para que o sorteio seja feito, houve a necessidade do adiamento. A Gazeta apurou que, como Davi e Brandino ainda não tinham protocolado oficialmente o pedido para deixar o colegiado, ficou acordado que o sorteio seria feito ainda nesta quarta (21), em reunião extraordinária.
Uma vez concluído o relatório final da vereadora Karla Coser, o texto será apreciado e votado no plenário da Câmara.
Karla foi escolhida relatora do caso no dia 5 de abril, por sorteio entre os membros da Corregedoria. A vereadora concluiu, em relatório preliminar lido na reunião desta terça-feira (21), pela manutenção da admissibilidade, ou seja, que o processo deve seguir em tramitação na Corregedoria.
O Código de Ética da Câmara de Vitória determina que o relatório preliminar tem que avaliar se "há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, manifestando-se sobre a natureza de pena a ser aplicada". No documento, Karla ressaltou que não se trata ainda do momento da instrução ou de provas inequívocas, "mas apenas indícios suficientes" de quebra de decoro.
A perda do mandato é a pena mais grave prevista no código. E ela deve ser aplicada, por exemplo, ao vereador "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código de Ética".
Armandinho está preso preventivamente, desde 15 de dezembro de 2022, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de tentar desestabilizar as instituições da República e integrar uma milícia digital com esse objetivo.
E ainda responde a uma ação penal e a outra, por improbidade administrativa, acusado pelo MPES, entre outros pontos, de tentar intimidar uma juíza de Direito e um promotor de Justiça.
O vereador foi afastado do mandato no dia 1º de janeiro de 2023, por força de decisão judicial. No lugar dele, quem exerce o mandato é o primeiro suplente, Chico Hosken (Podemos).
Um dos trechos do texto dizia que Davi Esmael (PSD) e André Brandino (PSC) haviam votado contra o relatório. O correto é que eles se abstiveram. Por isso, a reportagem foi corrigida.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta