A Câmara Municipal de Vitória aprovou um decreto legislativo que suspende o aumento na tarifa cobrada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) dos moradores da cidade. O reajuste, de 13,09% na taxa de água e esgoto, havia sido autorizado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp-ES) em junho e passou a valer no dia 1º de agosto. A medida da Câmara, porém, é considerada inconstitucional e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer à Justiça para reverter a decisão.
Pelo decreto, o aumento fica suspenso até a conclusão de debates a serem realizados junto à Promotoria Cível e do Consumidor de Vitória, prefeitura, Câmara, Procon municipal e presidência da Cesan, de modo a avaliar a necessidade ou não do reajuste diante da qualidade dos serviços prestados pela companhia.
O índice de reajuste foi calculado a partir do aumento da inflação, que ficou em 11% no período analisado, e do crescimento de 33% da tarifa de energia elétrica, muito utilizada no funcionamento do sistema de saneamento.
Autor da proposta legislativa, Armandinho Fontoura (Podemos) avalia que o aumento não se justifica. "Constatamos, na CPI da Cesan, a má prestação de serviço da concessionária e episódios reiterados de falta de água, como o registrado no início do ano na região de São Pedro e Santo Antônio", aponta.
O vereador afirma que a medida não representa retaliação ao governo, embora o Estado tenha a maior participação acionária na empresa. Ele diz ter levado em conta que a Cesan é uma prestadora de serviço público para o município.
Procurada, a Cesan explica que, como o setor é regulamentado, a manifestação cabe à agência reguladora. A Arsp informa, em nota, que não foi acionada pela Câmara Municipal para discutir o assunto e prestar esclarecimentos antes da aprovação do decreto.
"Destacamos que o reajuste das tarifas de água e esgoto possui respaldo legal e está previsto na Lei Federal 11.445/2007, com destaque para os artigos 23 e 37, bem como no Contrato de Programa firmado entre a Cesan e o município de Vitória. Assim, compete à Arsp definir regime, estrutura e níveis das tarifas de água e esgoto da Cesan, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão", diz a agência.
Também na nota, a Arsp lembra que foram realizadas consultas públicas para discutir o assunto e, portanto, a possibilidade de participação social foi devidamente realizada pela agência. "Por fim, a Arsp, apoiada pela PGE, adotará as medidas judiciais cabíveis para impugnação desse instrumento inconstitucional."
A inconstitucionalidade do decreto também é pontuada pelo advogado João Dal'Col, especialista em Direito Constitucional e mestre em Processo Civil. Para ele, a Câmara editou um decreto sobre assunto que não existe previsão para o Legislativo dispor. "Penso que a competência para legislar (propor uma lei) sobre matérias que afetem o equilíbrio econômico e financeiro de um contrato administrativo é do chefe do Executivo, e não do Legislativo."
Conforme o convênio existente entre o município de Vitória e a Arsp, acrescenta João Dal'Col, a regulação do serviço de água e esgotamento sanitário será realizada pela agência reguladora, incluindo a revisão e o reajuste de tarifas.
"Assim, o Decreto Legislativo, a priori, encontra-se descontextualizado já que, aparentemente, não há ato a ser sustado, pois o reajuste tem previsão legal e está sendo aplicado de acordo com a vontade das partes."
Armandinho Fontoura sustenta a legalidade da proposta, argumentando que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de passar pelo plenário da Câmara Municipal.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp-ES) esclarece que não foi acionada pela Câmara de Vereadores de Vitória para discutir o assunto e prestar esclarecimentos necessários antes da aprovação do Decreto Legislativo.
Destacamos que o reajuste das tarifas de água e esgoto possui respaldo legal e está previsto na Lei Federal 11.445/2007, com destaque para os artigos 23 e 37, bem como no Contrato de Programa firmado entre a Cesan e o município de Vitória. Assim, compete à Arsp definir o regime, estrutura e níveis das tarifas de água e esgoto da Cesan, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão.
A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela Arsp para correção das perdas inflacionárias segue critérios técnicos e está descrita na Nota Técnica Arsp/Astet nº 05/2022 e na Resolução nº 55/2022.
Todas essas definições foram discutidas na Consulta Pública nº 003/2022 e as manifestações recebidas foram analisadas e divulgadas no site da Arsp (https://arsp.es.gov.br/consultas-publicas). Dessa forma, a discussão e possibilidade de participação social sobre o tema já foram devidamente realizadas pela Arsp em junho de 2022 durante a referida Consulta Pública.
Por fim, assim que o Decreto Legislativo for publicado, a Arsp, apoiada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), adotará as medidas judiciais cabíveis para impugnação desse instrumento inconstitucional.
A decisão da Câmara de Vitória suspende a cobrança até a realização de uma audiência pública para que seja debatido o aumento da taxa. Na sexta-feira (12), o Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (SindiAdvogados-ES) enviou ofício à Procuradoria da Justiça Cível de Vitória, em que manifesta total apoio à realização da audiência e pede que seja designada uma data em caráter de urgência.
Para o sindicato, a população de Vitória enfrenta transtornos diariamente causados por uma "prestação de serviços falha e ineficiente" da Cesan. Por isso, alega que seria "absurda a pretensão de imputar aumento sem se propor a uma adequada contraprestação de melhoria no serviço."
O texto desta matéria foi atualizado após a sua publicação para incluir a manifestação do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (SindiAdvogados-ES), por meio de ofício à Procuradoria da Justiça Cível do Espírito Santo. No documento, datado de 12 de agosto, o sindicato demonstra seu apoio à realização da audiência pública para debater aumento da taxa de água e esgoto pela Cesan e pede seu agendamento em caráter de urgência.
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