Campanha eleitoral em Boa Esperança começa em julho; veja o calendário
Eleitores da cidade vão voltar às urnas em agosto para escolher prefeito e vice, já que candidato mais votado nas eleições de 2020 teve candidatura barrada pelo TRE-ES
Publicado em 27 de maio de 2021 às 17:36
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Em Boa Esperança, presidente da Câmara ocupa o cargo de prefeito interinamente. (Rosi Bredofw)
Com eleição suplementar marcada para o dia 1º de agosto, o município de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo, terá campanha eleitoral a partir do dia 1º de julho. O calendário de atividades para o pleito foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) nesta quarta-feira (26). Os eleitores vão voltar às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que comandarão a cidade até 2024.
Agora um novo calendário eleitoral tem início na cidade, com datas para convenções partidárias, registro de candidaturas e propaganda eleitoral. Veja as principais datas.
19 de junho
Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração municipal;
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro de candidatura.
21 a 26 de junho
Prazo para realização das convenções partidárias. As convenções são reuniões organizadas pelos partidos para deliberar sobre coligações (alianças) e candidaturas.
30 de junho
Último dia do prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório da 39ª Zona Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito;
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas;
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (showmícios).
1º de julho
Início da propaganda eleitoral na internet, nas ruas com alto-falantes ou amplificadores de som (das 8h às 22h), comícios, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e adesivos, divulgação paga em imprensa escrita ou reprodução na internet de jornal impresso com propaganda política;
Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
7 de julho
Último dia para a convocação dos mesários que vão trabalhar no dia da eleição.
10 de julho
Último dia para os mesários convocados apresentarem justificativa caso não possam trabalhar no dia do pleito. As justificativas são avaliadas pela Justiça Eleitoral e a liberação só é feita com a decisão de um juiz.
15 de julho
Início da propaganda eleitoral no rádio e TV. Em Boa Esperança, como não há emissora de TV, a campanha é transmitida apenas pelo rádio.
17 de julho
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
20 de julho
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Justiça Eleitoral precisa aprovar a candidatura dos nomes indicados pelos partidos políticos ou que se registram de forma independente. Só com o aval do juiz eleitoral os candidatos chegam às urnas.
Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
29 de julho
Último dia para realização de comícios;
Último dia para realização de debates no rádio e TV;
Último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (em Boa Esperança, a data se aplica apenas para propagandas no rádio).
30 de julho
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e a reprodução, na internet, do jornal impresso com propaganda eleitoral.
Último dia de campanha eleitoral com carreatas, passeatas e distribuição de materiais gráficos.
1º de agosto (dia da eleição)
Votação das 7h às 17h;
Apuração dos votos e resultado a partir das 17h;
Data em que é proibida, até o término da votação, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
Data em que, nos locais de votação, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
Data em que é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata;
Vedada propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, coligações ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Prazo final para que mesários que não compareceram ao trabalho apresentem justificativa ao Juiz Eleitoral.
6 de agosto
Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
11 de agosto
Último dia do prazo para que os candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas. É preciso apresentar a origem do dinheiro que financiou a campanha e no que esses valores foram gastos.
20 de agosto
Último dia do prazo para publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.
Diplomação dos candidatos eleitos. Última etapa executada pela Justiça Eleitoral, os candidatos eleitos recebem o diploma de prefeito e vice-prefeito do município, atestando que estão aptos para serem empossados no cargo.
27 de agosto
Posse dos eleitos. A cerimônia de posse é realizada pela Câmara Municipal. Os vereadores dão posse ao novo prefeito e vice-prefeito que passam a ocupar os cargos mais altos da administração municipal até 2024.
A Corte considerou que Romualdo estava inelegível da data em que se filiou ao Solidariedade, em abril do ano passado, para concorrer ao cargo de prefeito. O político havia sido condenado a três anos de inelegibilidade por improbidade administrativa. O caso recebeu o registro de trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer) em 19 de maio de 2017.
A Justiça concluiu, portanto, que em abril de 2020 o prazo da condenação não havia se esgotado. Com os direitos políticos suspensos, Milanese não poderia ter se filiado a nenhuma legenda e, por isso, não estaria apto a concorrer no pleito.
A chapa do Solidariedade, que tinha Rogério Vieira como vice, teve 58,73% dos votos válidos, mas os eleitos não foram diplomados nem tomaram posse porque o TRE-ES havia barrado a candidatura. Romualdo concorreu contra Cláudio Boa Fruta (DEM), que deve se candidatar novamente para a disputa de agosto.