O candidato a prefeito de Vitória Fabio Louzada (MDB), que solicitou registro de candidatura por conta própria, sem aval do partido, foi barrado nas eleições 2020. O juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim negou, na última sexta-feira (23), os registros dele e do vice na chapa, Madson Barbosa Cunha (MDB).
Eles não foram aprovados em convenção partidária para disputar a eleição majoritária (para prefeito e vice). O MDB de Vitória decidiu não lançar candidato próprio, e sim apoiar o deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos) na corrida pela prefeitura.
Quem acionou a Justiça e impugnou, ou seja, contestou a candidatura dos emedebistas foi justamente a presidente do MDB municipal, a ex-deputada estadual Luzia Toledo.
"O candidato a prefeito Fabio Louzada Cordeiro foi escolhido em convenção como candidato a vereador e o candidato a vice-prefeito não foi escolhido em convenção, na verdade, sequer participou deste importante ato do partido, conforme lista de presença anexa à ata de convenção. Ademais, o candidato a vice-prefeito não apresentou os documentos necessários ao registro de candidatura, previstos no artigo 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, faltando-lhes a condição de elegibilidade", destacou o juiz, na decisão.
No Brasil, candidaturas avulsas, sem o endosso de partidos, não são permitidas. Os registros individuais são para candidatos que tenham sido aprovados em convenção, mas que, por algum motivo, não tenham o registro solicitado pelas siglas.
Além de indeferir os registros, o juiz também enviou o caso ao Ministério Público Eleitoral, "para fins de apuração de eventuais condutas dolosas dos candidatos requerentes, atinentes à indução de erro e flagrante tentativa de fraude ao processo eleitoral".
A candidatura de Fabio Louzada já estava suspensa, mas faltava a decisão sobre o registro. Ele ainda tentou anular o resultado da convenção do MDB, mas não obteve resposta positiva do Judiciário.
O MDB no Espírito Santo vive uma batalha interna, desde antes do período eleitoral, entre grupos rivais que disputam o controle do partido. Atualmente, o diretório estadual está sob intervenção nacional.
O advogado de Fabio Louzada, o ex-vereador Sebastião Pelaes, disse que já recorreu da decisão. O DivulgaCand, site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgação de candidaturas, ainda mostra o nome de Louzada com a identificação "indeferido", mas de acordo com Pelaes, em breve estará "indeferido com recurso" e, assim, o candidato poderá continuar a fazer campanha, até que haja uma decisão definitiva. Se conseguir aparecer nas urnas, mas não obtiver sucesso na Justiça Eleitoral, os votos destinados a ele não serão computados.
Pelaes argumenta que a direção municipal do MDB não tem legitimidade para apresentar a ação de impugnação e que somente a direção nacional poderia fazê-lo.
Ainda de acordo com o advogado, o nome de Fabio Louzada foi registrado na ata da convenção do partido como opção para candidato a prefeito, mas não houve votação a respeito.
"Só quem poderia falar isso é Brasília (impugnar a candidatura), porque o partido está sob intervenção nacional. Vamos até a última instância. A coligação com Pazolini é ilegal. O único nome que consta na ata da convenção é o do Fabio. Eles deixaram a ata em aberto para decidir depois, mas não votaram. Quando vimos, tinham fechado com Pazolini. Se tivessem votado e não aceitado o nome dele, tudo bem, ele não seria candidato. Mas não votaram", afirma Pelaes.
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