Já recebeu uma propaganda eleitoral via WhatsApp ou e-mail, mas não sabe como a pessoa que enviou conseguiu seus dados? Com a popularização dos aplicativos de mensagem, tem sido comum candidatos criarem listas de transmissão ou lista de e-mails para encaminhar fotos, vídeos e textos para promover suas candidaturas. Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor neste mês, vai afetar essa forma de contato entre partidos, candidatos e eleitores.
A lei garante aos cidadãos que seus dados pessoais nome, telefone, endereço, foto, qualquer informação que permita identificar alguém não sejam usados sem consentimento, ou seja, sem autorização prévia. No caso de listas de transmissão e e-mail, pela legislação eleitoral já vigente, o eleitor teria o direito de pedir para deixar de receber as mensagens, mas associada à lei de proteção de dados a regra pode ir além.
"Um candidato para conseguir os meus dados precisa pedir minhas informações. Só posso receber mensagem se eu tiver compartilhado o meu contato e autorizado. Não posso receber sem ter dado o consentimento. O consentimento, aqui, é uma palavra-chave", explica a especialista em Direito Digital e professora da Faesa Fernanda Modolo.
Pelo texto da lei que entrou em vigor, as sanções administrativas, que incluem multa de até R$ 50 milhões, serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais órgão que será implementado para fiscalizar denúncias. As punições somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas até lá a Justiça vai poder punir quem desrespeitar as regras com sanções já previstas em outras leis.
"O fato de o órgão controlador ainda não estar implementado não atrapalha a efetividade da lei. Já tem ações ajuizadas contra empresas que estavam vendendo dados pessoais. A Justiça vai poder punir com multas e outras sanções que já são previstas em outras legislações, o que será definido pelo juiz dos casos", aponta Modolo.
Na prática, o eleitor vai poder questionar como o candidato conseguiu seus dados, pedir para não receber mais as mensagens e até denunciar o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado no site da instituição.
A lei garante uma proteção ainda maior para o que chama de dados pessoais sensíveis, que de acordo com o texto inclui: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, posicionamento filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico.
Nesses casos a lei é ainda mais restritiva quanto à possibilidade de utilização e o cidadão precisa autorizar de forma destacada e explícita e apenas para situações específicas, o que, para a professora, não inclui campanhas eleitorais. "Na hora que as campanhas pedem para preencher dados, por que o candidato precisa saber CPF, foto, posicionamento partidário, religioso? Ele não precisa saber nada disso para fazer campanha! Se o candidato tem essa postura, ele já está violando a lei", aponta a professora.
A nova legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e, também, frear a disseminação de mensagens com conteúdos falsos. Sem a possibilidade de ter acesso a bancos de dados comercializados por empresas, fica mais difícil o disparo em massa. A professora alerta para o chamado "deep fake". Tecnologias que permitem a criação de notícias e até vídeos falsos para circular na internet.
"Tem sido muito comum o uso de fake news, infelizmente, também no âmbito eleitoral. O problema disso é que muitas vezes, com a utilização da inteligência artificial, eles conseguem imitar a voz, criar vídeos falsos, simular discursos partidários falsos", pontua. A lei, conclui, permite que exista um controle maior sobre quem enviou as mensagens e quem vai recebê-las.
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