O peso da desinformação na escolha de um candidato pode ser algo subjetivo, mas a disseminação das chamadas "fake news" chegou a atingir até mesmo a Justiça Eleitoral no pleito de 2018, com vídeos fraudulentos ou enganosos que mostravam registros equivocados de votos.
Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenta se preparar melhor. Enquanto isso, no Espírito Santo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Junior, dispara:
Aquele que se utiliza de desinformação para vencer uma eleição não merece representar o povo. Eu acredito que, se alguém pretende representar legitimamente o povo, tem que fazer representando projetos de governo e eleito pelo voto popular e não por meio de desinformação."
A declaração foi dada em entrevista coletiva virtual nesta quarta-feira (23) após evento, também virtual, de entrega por parte do Tribunal de Contas (TCES) da lista de pessoas com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição.
O grande problema da desinformação é a velocidade da propagação. E isso se combate com velocidade no esclarecimento da informação. O TRE tem estudado medidas para esse enfrentamento e vai agir com absoluto rigor em casos de desinformação. Pretendemos dar prioridade a esses julgamentos e trazer ampla divulgação para que a informação correta seja exposta e veiculada", complementou o presidente do TRE.
Para deixar mais clara a responsabilização dos agentes que adotam uma estratégia organizada de disseminação de conteúdo falso ou enganoso, algumas mudanças foram feitas na legislação. Desde o ano passado, espalhar fake news com finalidade eleitoral é crime. As regras valem tanto para eleitores quanto candidatos, que estão sujeitos a multas e a oito anos de prisão, caso desobedeçam a lei.
O uso de robôs para envio de mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram também foi proibido, assim como o disparo em massa.
Gostaria de trazer uma boa notícia e dizer que temos uma forma de combater a desinformação. Mas não tenho como dizer que, hoje, existe ferramenta capaz de solucionar esse problema, ressaltou Meira Brasil.
O Código Eleitoral prevê punição para quem disseminar desinformação com objetivo de prejudicar um candidato. A Lei 13.834/2019 tornou crime a divulgação de "fake news" com finalidade eleitoral, com penas mais duras, de dois a oito anos de prisão, além de multa.
O candidato que é alvo da desinformação, o partido ou o Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral, que vai buscar identificar o autor e quem disseminou a mensagem. Em alguns casos, além de determinar que o conteúdo seja removido, é possível também suspender a conta utilizada pelo autor por um período determinado.
"Se a sua fake news leva os órgãos públicos a abrir uma investigação ou a um inquérito policial e é verificado durante o processo que aquilo é um fato mentiroso, você pode ser responsabilizado criminalmente por aquilo. É crime eleitoral, com até oito anos de prisão", afirma o professor em Direito Eleitoral Alberto Rollo.
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