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Candidato que usa desinformação não merece representar o povo, diz presidente do TRE-ES

Candidato que usa desinformação não merece representar o povo, diz presidente do TRE-ES

Combater a disseminação de conteúdos falsos e enganosos é um dos desafios da Justiça Eleitoral, ressaltou Samuel Meira Brasil Junior. Para as eleições de 2020, algumas mudanças foram feitas

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 21:13

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Cerimônia de entrega da lista com contas irregulares
Presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, em evento virtual com representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCES). (Reprodução)

O peso da desinformação na escolha de um candidato pode ser algo subjetivo, mas a disseminação das chamadas "fake news" chegou a atingir até mesmo a Justiça Eleitoral no pleito de 2018, com vídeos fraudulentos ou enganosos que mostravam registros equivocados de votos.

Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenta se preparar melhor. Enquanto isso, no Espírito Santo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Junior, dispara:

“Aquele que se utiliza de desinformação para vencer uma eleição não merece representar o povo. Eu acredito que, se alguém pretende representar legitimamente o povo, tem que fazer representando projetos de governo e eleito pelo voto popular e não por meio de desinformação."

A declaração foi dada em entrevista coletiva virtual nesta quarta-feira (23) após  evento, também virtual, de entrega por parte do Tribunal de Contas (TCES) da lista de pessoas com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição.

“O grande problema da desinformação é a velocidade da propagação. E isso se combate com velocidade no esclarecimento da informação. O TRE tem estudado medidas para esse enfrentamento e vai agir com absoluto rigor em casos de desinformação. Pretendemos dar prioridade a esses julgamentos e trazer ampla divulgação para que a informação correta seja exposta e veiculada", complementou o presidente do TRE. 

Para deixar mais clara a responsabilização dos agentes que adotam uma estratégia organizada de disseminação de conteúdo falso ou enganoso, algumas mudanças foram feitas na legislação. Desde o ano passado, espalhar “fake news” com finalidade eleitoral é crime. As regras valem tanto para eleitores quanto candidatos, que estão sujeitos a multas e a oito anos de prisão, caso desobedeçam a lei.

O uso de robôs para envio de mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram também foi proibido, assim como o disparo em massa.

“Gostaria de trazer uma boa notícia e dizer que temos uma forma de combater a desinformação. Mas não tenho como dizer que, hoje, existe ferramenta capaz de solucionar esse problema”, ressaltou Meira Brasil.

COMO A JUSTIÇA ELEITORAL PODE AGIR

O Código Eleitoral prevê punição para quem disseminar desinformação com objetivo de prejudicar um candidato. A Lei 13.834/2019 tornou crime a divulgação de "fake news" com finalidade eleitoral, com penas mais duras, de dois a oito anos de prisão, além de multa.

O candidato que é alvo da desinformação, o partido ou o Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral, que vai buscar identificar o autor e quem disseminou a mensagem. Em alguns casos, além de determinar que o conteúdo seja removido, é possível  também suspender a conta utilizada pelo autor por um período determinado. 

"Se a sua fake news leva os órgãos públicos a abrir uma investigação ou a um inquérito policial e é verificado durante o processo que aquilo é um fato mentiroso, você pode ser responsabilizado criminalmente por aquilo. É crime eleitoral, com até oito anos de prisão", afirma o professor em Direito Eleitoral Alberto Rollo.

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