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Capitão Assumção é denunciado por disparo em massa de mensagens pedindo votos

Capitão Assumção é denunciado por disparo em massa de mensagens pedindo votos

Denúncia foi apresentada por destinatário que informou não ter contato com os candidatos e que seu contato pode ter sido obtido sem autorização em contato de igreja

Publicado em 4 de novembro de 2022 às 19:32

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Mulher segura celular com acesso ao WhatsApp
Mulher segura celular com acesso ao WhatsApp. (Divulgação)

O deputado estadual reeleito Lucínio Castelo de Assumção, conhecido como Capitão Assumção (PL), está sendo processado pelo Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo por disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários.

Segundo o MP Eleitoral, a mensagem em questão foi disparada por uma mulher pelo WhatsApp no dia 27 de setembro com conteúdo eleitoral e de pedido de voto em favor de Capitão Assumção e outros candidatos. Esta é a primeira ação do MP Eleitoral no Espírito Santo pelo disparo em massa de mensagens.

Na representação, o MP Eleitoral pede que seja aplicada multa de R$ 5 mil para a pessoa que efetuou os disparos em massa. A respeito da multa ao deputado eleito Capitão Assumção, o MP informou que a multa deverá ser definida adequadamente, depois de produzidas as provas requeridas, que vão demonstrar a extensão do disparo em massa e do tratamento indevido de dados dos eleitores.

Capitão Assumção é denunciado por disparo em massa de mensagens pedindo votos
Denúncia de disparo de mensagem em massa
Denúncia de disparo de mensagem em massa. (Reprodução)

Denúncia

A denúncia foi apresentada por um destinatário que informou não ter contato com os candidatos e não ter autorizado a inclusão de seu número de telefone em banco de dados com fins eleitorais.

Após o recebimento da denúncia do cidadão, o MP Eleitoral em contato com o WhatsApp LLC, por meio do seu representante no território nacional, confirmou haver indícios de disparo em massa pela conta no aplicativo associada ao telefone, o que motivou o banimento da conta na plataforma no dia 27 de setembro de 2022.

Na notícia de irregularidade, o cidadão noticiante informou que o banco de dados pode ter sido obtido de um grupo de uma igreja, que não foi formado para envio de propaganda política, de modo que os dados teriam sido obtidos por meio de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Deputado estadual Capitão Assumção
Deputado estadual Capitão Assumção. (Ana Salles/Ales)

“Ainda que o banco de dados utilizado não tenha sido da agremiação religiosa, não tendo o noticiante se cadastrado para receber propaganda política do candidato representado, nem dos outros, a origem e o tratamento dos dados viola a LGPD e a legislação eleitoral”, explica o procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.

O deputado Capitão Assumção informou que não conhece a pessoa que teria feito o disparo das mensagem e ela também nunca fez parte da sua equipe. O deputado justificou ainda que esse procedimento do MP também foi feito para vários candidatos e disse ainda que o único indício que liga o disparo ao deputado é a foto dele na identificação do WhatsApp, o que segundo ele poderia ser feito por qualquer pessoa ao pegar a foto do parlamentar e colocar como identificação do contato.

Legislação

A contratação de impulsionamento e de disparo em massa de mensagens sem o consentimento da pessoa destinatária é proibida segundo o artigo 34, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Segundo definido pelo artigo 37, da mesma Resolução, considera-se disparo em massa “o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”.

Sendo assim, ambos os representados promoveram propaganda irregular uma vez que efetuaram disparo em massa, como afirmado pelo WhatsApp, e sem o consentimento da pessoa destinatária, como afirmado pelo noticiante.

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