Capitão Assumção: veja passo a passo do julgamento da prisão na Assembleia
Deputado estadual foi preso no dia 28 de fevereiro, por descumprir ordens do STF; parlamentares decidirão nesta semana se prisão será mantida ou revogada
Publicado em 4 de março de 2024 às 17:15
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Decisão sobre prisão de Capitão Assumção deve ser definida em até 72 horas. (Lucas S. Costa/Ales)
São, ao todo, 15 passos. Os dois primeiros já foram efetuados, que são a própria edição do rito, e a constituição de uma Comissão Especial para “análise, apreciação e oferecimento de parecer prévio quanto à manutenção ou revogação da prisão preventiva de Assumção”, para que o caso possa ser levado a votação.
A Comissão Especial, presidida pelo deputado Lucas Scaramussa, encarregada de analisar a situação é composta por membros da Comissão de Justiça e da Corregedoria.
Capitão Assumção: veja passo a passo do julgamento da prisão na Assembleia
Titulares
Lucas Scaramussa (Podemos), presidente e relator
Mazinho dos Anjos (PSDB)
Dary Pagung (PSB)
Hudson Leal (Republicanos)
Coronel Weliton (PRD)
Vandinho Leite (PSDB)
Delegado Danilo Bahiense (PL)
Suplentes
Tyago Hoffmann (PSB)
Janete de Sá (PSB)
Lucas Polese (PL)
Raquel Lessa (PP)
Callegari (PL)
Alexandre Xambinho (Podemos)
Denninho Silva (União Brasil)
Em comunicado divulgado após a reunião em que a comissão foi constituída, o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos, destacou que “a prisão de um parlamentar por determinação do STF é um acontecimento extraordinário, fora do comum” e que “levanta questões complexas sobre a separação de Poderes e o funcionamento das instituições democráticas.”
Ele ressaltou ainda que a decisão final sobre a liberdade de Capitão Assumção não cabe apenas aos deputados, mas também ao ministro relator do STF que ordenou sua prisão – no caso, Alexandre de Moraes.
“Nós vamos seguir o rito estabelecido nas Constituições Federal e Estadual e compete ao ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, adotar as medidas pertinentes ao que será decidido pelos parlamentares capixabas”, diz o presidente da Ales.
Conforme o rito estabelecido, as deliberações dos deputados deverão seguir são:
Editar ato disciplinando o rito procedimental para apreciação da decisão do STF sobre a prisão do deputado Capitão Assumção, submetendo posteriormente ao plenário;
Criar e publicar Comissão Especial integrada por membros da Comissão de Justiça e da Corregedoria da Ales para opinar sobre o processo;
Citar/intimar imediatamente o deputado Capitão Assumção, ou seu advogado, para que tome ciência da instauração desse processo;
Entregar aos deputados, em mãos, cópia do Ofício Eletrônico nº 3.133/2024, assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, juntamente com o despacho encaminhado e a decisão que determinou a prisão preventiva, para que possam analisá-la e “resolver” sobre a prisão;
Encaminhar os autos à Comissão Especial para que ofereça parecer prévio no plenário em até 72 horas, devidamente fundamentado, posicionando-se pela manutenção ou pela revogação da prisão preventiva do deputado;
Incluir na pauta de sessão para o fim específico, comunicando ao advogado do deputado da data e hora da sessão em que será deliberado sobre a prisão preventiva;
O parecer prévio da Comissão Especial será apreciado pelos seus membros em reunião conjunta com a sessão plenária;
Após a leitura do relatório, deverá ser facultada a palavra ao advogado do deputado Capitão Assumção, pelo prazo máximo de 15 minutos, para sustentação oral;
Leitura do voto pelo deputado relator (Lucas Scaramussa);
Proceder à votação do parecer prévio na Comissão Especial;
Submeter ao plenário para votação o parecer prévio aprovado pela Comissão Especial, sendo que a prisão somente será mantida se houver manifestação nesse sentido pela maioria absoluta da Ales (16 votos), por meio de “voto nominal e aberto”;
Poderão encaminhar a votação os líderes dos blocos parlamentares e os líderes de partidos não integrantes de blocos parlamentares;
O resultado da deliberação em plenário será consubstanciado em uma resolução contendo a respectiva decisão;
Poderá haver justificativa de voto nos termos do Regimento Interno;
Oficiar a deliberação da Ales ao STF para que o tribunal adote as providências pertinentes.