As Eleições 2024 ganham um novo capítulo nesta sexta-feira (16) e a disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios brasileiros se torna mais perceptível no cotidiano do eleitor. Isso porque essa data marca o início da campanha eleitoral, que permite a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e comícios, divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais e outras estratégias que visam a circulação das ideias e propostas dos candidatos.
O objetivo principal da campanha é cativar os cidadãos e conquistar votos, promovendo a imagem de um candidato, partido ou federação. É a partir dela que o eleitor pode se aproximar das promessas e projetos que são feitos para sua cidade e decidir em quem depositará seu voto na urna no dia 6 de outubro.
Mas para que este momento fortaleça a democracia e cumpra seu papel, é preciso que a propaganda esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções que tratam do assunto definem prazos, tipos de divulgação permitidas e formatos para a propaganda eleitoral, a fim de garantir oportunidade igual para todos os que pretendem concorrer no pleito.
A grande novidade deste ano são as normas aprovadas em fevereiro pela Corte que atualizaram, principalmente, os dispositivos que tratam da campanha online e regulamentam o uso da inteligência artificial nos conteúdos. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a normatização é uma das mais modernas do mundo no que diz respeito ao combate à desinformação.
Outro ponto fundamental é que toda propaganda é proibida de veicular qualquer tipo de preconceito (em relação à etnia, raça, idade, gênero, orientação sexual, deficiências, religiosidade, etc.); imagens de guerras ou processos violentos; conteúdos que provoquem hostilidade envolvendo as Forças Armadas, encorajem atentados ou desobediência à ordem pública.
Qualquer político ou partido que descumprir as regras, seja na internet ou presencialmente, pode sofrer as punições previstas pelo Tribunal, que vão de multas a perda de mandato, caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico.
Para saber se as campanhas eleitorais dos candidatos do seu município estão de acordo com a lei, confira o que é permitido e o que não é:
Pode colar adesivo com propaganda eleitoral em carros, bicicletas e janelas?
Sim. Bens públicos ou particulares podem ser adesivados desde que o adesivo não ultrapasse o tamanho de 0,5m² e a veiculação do material seja feita de forma espontânea e gratuita. Ou seja, ninguém pode receber pagamento em troca de espaço para a exposição da propaganda.
Nos carros, é proibida a plotagem total (ou envelopamento) com imagens de campanha. A opção permitida é o adesivo microperfurado, que pode ocupar todo o para-brisa traseiro ou então, se colocado em outra posição, deve ter até 0,5m².
O candidato pode usar alto-falante ou amplificador de som?
Sim. Até a véspera das eleições podem funcionar, de 8h às 22h, alto-falantes e amplificadores de som, desde que estejam a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, escolas, igrejas, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais e quartéis militares.
É permitido fazer carreatas e comícios?
Sim. Até a véspera das eleições é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada e carreata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio até às 22h. Já os comícios só podem ocorrer até 48h antes da votação, das 8h à meia-noite. Em caso de comício de encerramento de campanha, o comício pode se estender por mais duas horas.
Pode colocar ou pintar propaganda em postes, árvores e pontos de ônibus?
Não. Em bens que são considerados do poder público ou então de uso comum, como os postes de iluminação, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela em formato de cartaz, faixa, pichação ou inscrição a tinta.
E em cinemas, lojas, igrejas, passarelas e pontes?
Também não. Os locais a que a população em geral tem acesso, como clubes, lojas, templos, cinemas e estádios, mesmo que privados, não podem ter exposto qualquer material de campanha.
Pode fazer show para promover candidato?
Não. Artistas não podem realizar showmícios para promover candidatos ou animar reuniões eleitorais, nem de forma presencial, nem remota. Se o candidato for ele mesmo um artista, ele pode exercer as atividades da sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e TV, comícios ou para divulgar a própria candidatura.
Pode usar inteligência artificial no material da campanha?
Pode, desde que o uso da ferramenta seja sinalizado no conteúdo. No entanto, a fabricação ou manipulação de imagens, vídeos e áudios a fim de difundir informações mentirosas ou fora de contexto (deepfakes) estão proibidas. Também não é permitido o uso de robôs que simulem diálogo com o candidato.
Pode impulsionar propaganda eleitoral?
Sim, desde que o objetivo do conteúdo patrocinado seja beneficiar uma candidatura, partido ou federação. Ou seja, propagandas negativas sobre adversários não podem ser impulsionadas. Além disso, o impulsionamento do material deve ser indicado na publicação, assim como a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Pode ter propaganda eleitoral em sites de empresas e instituições?
Não. É proibida a veiculação de material de campanha eleitoral em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O candidato pode enviar mensagem por lista de transmissão no WhatsApp?
Sim. Candidatos, partidos, federações e coligações podem enviar mensagens para os eleitores que, voluntária e gratuitamente, escolheram recebê-las. Ou seja, é proibido o envio de conteúdos para pessoas que não se cadastraram e consentiram em receber as mensagens.
Pode fazer propaganda em jornal e revista impressos?
Pode. Até dois dias antes das eleições, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por jornal, para cada candidato. O tamanho máximo permitido da propaganda é de um oitavo de página de jornal ou um quarto de página de revista e deve constar, de forma visível, o valor pago pelo anúncio.
A reprodução das páginas impressas na internet também é permitida, desde que seja feita no site do próprio veículo de comunicação.
Pode entregar santinho?
Sim. A propaganda eleitoral pode circular de forma impressa desde que um candidato, partido, federação ou coligação se responsabilize por ela. Por isso, todo santinho deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, do contratante e a identificação da tiragem.
É considerado propaganda irregular, no entanto, o ato de jogar santinhos em local de votação ou vias próximas, até mesmo na véspera da eleição.
Pode entregar material na rua?
Pode. A colocação de mesas nas vias para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras nas ruas são permitidas, desde que elas não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Candidatos podem conceder entrevistas?
Sim, desde que não peçam votos de forma explícita. Entrevistados podem, então, falar sobre realizações de governo, falhas administrativas e problemas públicos no geral. As emissoras de rádio e TV também devem se atentar para garantir tratamento igualitário para os candidatos, não beneficiando nenhum projeto.
Pode fazer propaganda no dia da eleição?
Não. Das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas posteriores é proibida a veiculação de material de campanha em rádio e TV, assim como a realização de comícios e reuniões públicas.
Apenas podem circular conteúdos gratuitos na internet em sites ou páginas do candidato, partido, federação ou coligação.
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