O cartório de Vila Velha que teve o tabelião afastado após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o que mais arrecadou no Espírito Santo em 2018.
Com 189.033 atos praticados durante todo o ano passado, o 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas chegou a arrecadar R$ 20,1 milhões. Somente no último semestre de 2018 foram R$ 10.852.412,40. Os dados são do Justiça Aberta, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No sistema, o cartório é classificado como vago, uma vez que o responsável não é uma pessoa que passou por concurso público para exercer a função.
Desde 1999, Paulo Roberto Siqueira Vianna era o responsável pelo cartório. Ele chegou ao posto após fazer uma permuta, uma troca. Antes, desde 1985, ele era o titular do cartório do 2º Ofício de Notas de Vila Velha. A Constituição de 1988 estabeleceu que os responsáveis por cartórios têm que passar por concurso público.
Quem entrou antes de 1988 pode continuar como titular (embora a questão tenha sido, mais de uma vez, judicializada e alvo de contestações também no CNJ). Mas Vianna não tornou-se responsável pelo cartório do 1º ofício, o de R$ 20,1 milhões, antes daquele ano.
INCONSTITUCIONAL
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um mandado de segurança, entendeu que a permuta neste caso, embora autorizada pelo Conselho da Magistratura e embasada em lei estadual de 1982, é inconstitucional.
Foi por isso, aliás, que o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve descumprimento de decisão do Supremo e também de outra, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a permanência de Vianna à frente do cartório.
"Passados mais de dois anos do trânsito em julgado do MS 29.265 (Rel. Min. ROSA WEBER), o impetrante daquele writ, ora beneficiário da decisão reclamada, ainda permanece na titularidade do 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Vila Velha/ES, em inexplicável e completo desrespeito à autoridade desta SUPREMA CORTE, que validou a declaração de vacância da serventia em questão, efetivada pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da nulidade do ato de permuta por meio do qual o ora beneficiário foi nela investido", escreveu Moraes.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi procurado pela reportagem e encaminhou a demanda à Corregedoria Geral de Justiça. O órgão, por sua vez, em nota, afirmou que não descumpriu decisão alguma. "Quanto a outros setores do Poder Judiciário, não podemos nos pronunciar."
Um interino já foi designado para o cartório de Vila Velha. "Da decisão cabe recurso, que será devidamente interposto. Não há qualquer irregularidade no exercício das atividades da serventia durante todo o período. Informamos, outrossim, que enquanto o recurso não for julgado não há nenhuma questão definitiva a ser estabelecida quanto o preenchimento da serventia", informou a defesa de Paulo Vianna, também por meio de nota.
O SEGUNDO MAIOR
Já o segundo maior cartório em arrecadação no Estado em 2018 foi o do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, que está ocupado por um concursado: R$ 19,8 milhões. Num recorte do segundo semestre daquele ano foram R$ 10.369.940,17.
Ao todo, os 369 cartórios alcançaram, juntos, R$ 260 milhões, como mostrou levantamento do Gazeta Online. Cifras milionárias para cada um, no entanto, não são a regra.
Uma parcela de 36% entre os cartórios que possuem titular concursado arrecadou acima de R$ 500 mil no segundo semestre de 2018. Outros 35,1% auferiram de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
O panorama geral dos cartórios considerados vagos foi menos rentável, já que 28,7% deles faturaram entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, e 23,3% arrecadaram de R$ 100 mil a R$ 500 mil no mesmo semestre.
A arrecadação e o lucro do cartório, ou o dinheiro que fica com o responsável por ele, no entanto, não são a mesma coisa. Parte dos valores vai para fundos específicos do poder público e para o pagamento de impostos, por exemplo.
(Com colaboração de Natalia Devens)
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