Os cartórios do Espírito Santo suspenderam até o dia 30 de abril os serviços notariais e de registro no Estado. O atendimento presencial será apenas em casos urgentes. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, responsável por orientar as atividades extrajudiciais, determinou a suspensão devido ao risco de disseminação do novo coronavírus.
Serão atendidos durante o período apenas registros de nascimento e óbito, casamentos, registros sobre contratos sobre bens e imóveis, purgação da mora de contratos e impugnação de procedimentos de retificação de área.
De acordo com a portaria publicada pela corregedoria, os atendimentos remotos disponibilizados por telefone e outras centrais eletrônicas deverão ser reforçados. Caberá às entidades e associações de classe padronizar e divulgar os meios digitais para atendimento dos usuários.
O corregedor também orienta que os casais que desejam celebrar casamentos adiem suas celebrações, mas não impede que elas sejam canceladas. No entanto, os casamentos deverão ser feitos de forma em que apenas o casal e as testemunhas ingressem na sala destinada ao registro. Além disso, ele determina que as portas do local onde a cerimônia será feita sejam mantidas abertas.
Para os casais que já retiraram certificado de habilitação para casamento que vão expirar nos próximos 60 dias, serão prorrogadas a validade do documento por mais 90 dias. A portaria ainda impõe que titulares, interinos e interventores do grupo de risco não compareçam aos cartórios. Sistemas de rodízio e de teletrabalho também deverão ser implementados.
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