O governador Renato Casagrande (PSB) autorizou, em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (03), crédito suplementar de R$ 2,5 milhões ao Poder Judiciário do Espírito Santo para pagamento de pessoal.
Crédito suplementar é uma verba a mais que chega para reforçar a capacidade de arcar com uma despesa. Neste caso, o dinheiro vem de superávit ou seja, sobras do dinheiro que o Poder recebeu em 2018 do governo do Estado e quer usar agora, em 2019. Mas, para isso, precisa do aval do Executivo.
O decreto, no anexo 1, especifica que os R$ 2,5 milhões devem ser gastos com "outras despesas variáveis - pessoal civil". De acordo com o TJES, o recurso suplementado é para pagamento de horas extras e plantões de servidores (aí não estão incluídos os magistrados) que não estavam previstos.
"Em que pese previsão/dotação inicial para o pagamento de 'horas extras' e 'plantões', as demandas extraordinárias foram muitas, dobrando a expectativa de despesa inicial", informou o Tribunal, por meio de nota.
As demandas extras listadas são as seguintes:
1) Adaptação à plataforma CidadES (Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo), exigida pelo Tribunal de Contas Estadual
2) Implantação do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado, responsável pelo processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal), exigência do Conselho Nacional de Justiça;
3) Transferência da elaboração e processamento da folha de pagamento dos inativos do Poder Judiciário ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), via SIARHES (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do ES), conforme recomendação do Tribunal de Contas Estadual;
4) Avanço no desenvolvimento do processo judicial eletrônico (PJE), também exigência do Conselho Nacional de Justiça;
5) Celeridade na contratação de solução para gravação audiovisual de audiências, sessões de julgamento e eventos.
O Judiciário estadual já esteve em maus lençóis quanto ao gasto com pessoal, chegou a ultrapassar, em 2015, o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas hoje está dentro da lei. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, a despesa com folha de pagamento é o equivalente a 5,3% da receita corrente líquida do Estado. O chamado limite máximo da LRF é de 6%.
Em julho, o governador autorizou a liberação de R$ 6 milhões em crédito suplementar para a Assembleia Legislativa.
MAIS R$ 13,5 MILHÕES
Além desse crédito suplementar, outro foi autorizado no diário desta terça, também para o Judiciário. São R$ 13,5 milhões para "outros serviços de terceiro - pessoa jurídica" (R$ 12 milhões) e "equipamentos e material permanente" (R$ 1,5 milhão).
Esse dinheiro também vem de economia feita no ano passado, mas não diz respeito aos recursos repassados pelo governo e sim aos que vêm do Fundo Especial da instituição.
De acordo com o TJES, a verba, "de forma geral é para subsidiar os projetos e atividades aprovados no próprio orçamento originário, mas para os quais a arrecadação do exercício de 2019 do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ) não tem se apresentado suficiente, sendo necessário, pois, que recursos financeiros de sobra de exercícios anteriores (superávit), do próprio FUNEPJ, venham compensar ou oferecer o contraponto. A suplementação é para subsidiar a realização das despesas regulares".
O dinheiro desse fundo tem origem em taxas judiciárias, custas judiciais, emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários e e extrajudiciários (cartórios) e outros.
O Orçamento de 2019 do Judiciário estadual está fixado em R$ 1,18 bilhão na Lei Orçamentária Anual, incluindo recursos do Tesouro estadual e outros.
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