Entre as medidas de contenção de gastos publicadas em decreto do governador Renato Casagrande (PSB) no Diário Oficial desta quarta-feira (02) está a suspensão de eventos que demandem coffee break, buffet ou sonorização. A medida, que ainda inclui diárias, passagens aéreas e outros gastos, vale por pelo menos quatro meses.
Outro ponto do decreto restringe o uso de celulares funcionais. Terão acesso a linhas custeadas pelo governo apenas aqueles que têm a comunicação com terceiros como principal atividade. De acordo com Casagrande, secretários de Estado deverão usar seus telefones pessoais.
"Estamos impedindo o uso de telefone, a não ser para aqueles serviços que exigem contato, como uma central de saúde ou atividade policial. Não teremos mais secretários, subsecretários, diretores de autarquias com telefones do governo do Estado porque hoje todo mundo usa o seu telefone pessoal, usa o WhatsApp para se comunicar", afirmou.
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O decreto de contingenciamento também suspende despesas como contratação de consultorias e participação de servidores em cursos, congressos e seminários. Aditivos contratuais que aumentem valores e quantidades contratadas também ficam impedidos.
O governo pretende cortar 10% de custeio neste ano, com base na média gasta com esse tipo de despesa em 2016, 2017 e 2018. Serão poupadas as pastas de Educação, Saúde, Segurança e Justiça.
Novos concursos públicos também estão suspensos temporariamente. Os que já tiveram os processos iniciados seguirão normalmente.
Outra medida diz respeito à oferta de carros oficiais no Poder Executivo. Apenas governador, vice-governadora, secretários de governo e diretores-presidentes de autarquias poderão usar os carros oficiais.
O QUE FICA SUSPENSO COM O DECRETO
- Contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada;
- Participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada promovidas pela Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo (Esesp);
- Celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo;
- Realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pela Casa Civil da Governadoria;
- Aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação dos serviços de saúde, educação e segurança;
- Celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados a instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que implique em acréscimo de despesa;
- Celebração ou prorrogação de convênios que impliquem despesas para o Estado.
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