O governador Renato Casagrande (PSB) defendeu a permanência do diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Luiz Paulo Vellozo Lucas (Cidadania), no cargo, apesar de sua condenação, em segunda instância, por improbidade administrativa. Luiz Paulo foi condenado por usar os serviços de um funcionário terceirizado da prefeitura como caseiro, na época em que foi prefeito de Vitória. No entanto, na publicação do acórdão, no início de outubro, foi retirada a punição da perda do cargo público. A decisão também não cita a situação dos direitos políticos do ex-prefeito nem ressarcimento ao erário.
Eu confio muito no Luiz Paulo. Ele é uma pessoa séria, decente, e se a Justiça determinar que ele não pode mais ficar, eu não tenho como Mas até agora, apesar de ter condenado, também na decisão disse que ele não tem que o perder o cargo. Isso me agradou muito, porque confio muito nele. Ele está fazendo um bom trabalho, então, esperamos que ele consiga reverter isso na Justiça, declarou o governador, durante o Encontro de Lideranças da Rede Gazeta, na Pedra Azul, no último fim de semana.
A decisão na primeira instância havia previsto que ele tivesse os direitos políticos suspensos por oito anos e que deveria pagar multa de R$ 50 mil. No entanto, na decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a perda do cargo foi expressamente excluída da pena.
No entanto, rememorando que o caput do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que as cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, cotejando os fatos com as penas passíveis de incidência, mostra-se exagerada a aplicação da perda da função pública, pois, embora repugnante, o ato do então Prefeito da Capital não é suficiente para impor a ele a privação absoluta para compor os quadros da administração, disse o acórdão.
Apesar disso, a Lei da Ficha Limpa estadual impede condenados em segundo grau de ocupar cargos no governo. A Lei nº 9.891/2012 estabelece no artigo 1º que não será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, contratado para assumir emprego público de confiança, designado para ocupar função de confiança ou indicado para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Sobre o caso, o advogado de Luiz Paulo, Henrique Herkenhoff, afirmou que o funcionário trabalhava como segurança, regularmente contratado pela prefeitura para atuar na casa de Luiz Paulo. Depois o funcionário demitiu-se da empresa terceirizada e passou a ser pago pelo próprio prefeito.
A defesa também apresentou embargos de declaração ao TJES, recurso que serve para esclarecer pontos das decisões. Foram questionados os possíveis impactos da condenação e se o fato de não haver perda do cargo público também elimina a inelegibilidade.
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