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Casagrande sanciona lei que cria 778 cargos efetivos no MPES

Casagrande sanciona lei que cria 778 cargos efetivos no MPES

Textos aprovados na Assembleia Legislativa do Estado na segunda-feira (26) somam aumento de mais de R$ 10,2 milhões em despesas em 2023

Publicado em 28 de junho de 2023 às 10:28

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O governador Renato Casagrande sancionou nesta quarta-feira (28) a lei proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual na segunda-feira (26) que, entre outro pontos, cria 778 cargos efetivos no MP.  A sanção foi publicada no Diário Oficial.

O texto ainda cria 55 novas funções gratificadas, oito cargos comissionados e reorganiza o plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão, bem como muda a estrutura administrativa e a Lei Orgânica do MPES, somando um aumento de mais de R$ 10,2 milhões em despesas em 2023. 

A votação ocorreu na segunda-feira (26), em regime de urgência, durante sessão extraordinária do Legislativo estadual.

MPES
Sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). (Carlos Alberto Silva)

Ambos os textos foram votados sem discussão e em votações que duraram menos de 15 minutos, no total. O Projeto de Lei Complementar 32/2023, que prevê alterações na Lei Orgânica do MPES, no estatuto e no Fundo Estadual do Ministério Público,  foi aprovado com voto favorável de 25 deputados, em votação nominal. O texto tem previsão de mais de R$ 1,1 milhão em novas despesas neste ano.

Já o Projeto de Lei 555/2023 foi aprovado em votação simbólica, com registro de voto contrário apenas do deputado Lucas Polese (PL), que também se manifestou contra os relatórios aprovados nas comissões de Justiça e de Finanças, sob a relatoria dos deputados Mazinho dos Anjos (PSDB) e Tyago Hoffmann (PSB), respectivamente.

Entre as diversas alterações previstas por esse projeto de lei estão a criação de 778 novos cargos efetivos no MPES, assim distribuídos: 34 cargos efetivos de agente especializado; 143 de agente técnico; 601 de agente de apoio/função administrativa. 

O texto do PL 555/2023 também inclui 55 novas funções gratificadas, passando das atuais 126 para 181; modificação na nomenclatura de diversos cargos efetivos; inclusão de um novo nível na estrutura da carreira dos servidores efetivos; jornada de trabalho de 20 horas semanais para os servidores efetivos nas funções de médico; e previsão de participação de servidores comissionados em programas de aperfeiçoamento profissional.

Também estão previstas, no texto aprovado, alterações da Lei 9.496/2010 para criar oito cargos em comissão, sendo um de subouvidor do Ministério Público, quatro de gerente de assessoria, três de gerente de serviço I; alterar a nomenclatura do cargo de gerente-geral para diretor-geral; e excluir o Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão.

Além disso, houve alteração na Lei 9.703/2011 para possibilitar que o procurador-geral de Justiça fixe percentual de gratificação para o servidor que atuar como gestor de contrato, de acordo com a complexidade de cada contrato. 

Conforme declaração apresentada pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, essa proposta terá impacto anual de R$ 9.112.904,87 em 2023 e vai acrescentar 2,4% nos gastos com pessoal do Ministério Público.

Ações no Supremo

As matérias de autoria do Ministério Público aprovadas pela Assembleia Legislativa tratam de temas que estão no centro da discussão travada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde fevereiro deste ano. 

Em uma delas, foi formada maioria para considerar inconstitucional a legislação que criou, em 2019, 307 cargos comissionados no MPES. Até o momento, sete ministros do STF entenderam que o total de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, é desproporcional ao de efetivos no órgão e consideraram inconstitucional o art. 18 da Lei 9.496/2010, com as alterações introduzidas pela Lei 11.023/2019.

A única divergência entre esses sete ministros está no tempo para que a decisão tenha validade, ou seja, o prazo que o Ministério Público teria para se adaptar. Enquanto o relator, Edson Fachin, e outros cinco ministros votaram para que essa adaptação ocorra no prazo de 12 meses, o ministro Alexandre de Moraes votou para que isso ocorra em 24 meses.

Já o ministro Nunes Marques, que pediu vista dos autos em fevereiro, votou no último dia 2 para considerar constitucional a legislação, determinando que seja observada a proporção de 70% dos cargos efetivos e 30% de comissionados no MPES, passando a valer esses índices em 18 meses. 

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux na sessão virtual encerrada no dia 2 de junho. Além dele, ainda não votaram os ministros Rosa Weber, presidente do STF, e André Mendonça.

* Com informações de Ednalva Andrade

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