Mandatos de deputados estaduais e federais pertencem aos respectivos partidos. É por isso que Felipe Rigoni (PSB) e outros políticos foram à Justiça em busca da chamada justa causa. Só com ela poderão trocar de legenda agora sem perder os mandatos.
A legislação eleitoral e resoluções da Justiça Eleitoral preveem condições específicas para que um político detentor de mandato parlamentar (vereador ou deputado) seja autorizado a trocar de partido. As principais são as seguintes:
Há outras condições. Mas o que seria "grave discriminação política"? O que seria "desvio reiterado" do programa, já que a falta de relevância desses programas é uma das principais críticas ao sistema partidário? O advogado eleitoral Marcelo Nunes especifica o que é o quê. E aí cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso.
Em 2016, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu a justa causa ao então deputado estadual Rodrigo Coelho - hoje conselheiro do Tribunal de Contas (TCES). Ele era filiado ao PT e, na argumentação, disse que os escândalos de corrupção significaram desvio do program partidário.
"Nos casos dos deputados punidos pelos partidos por votar a favor da reforma da Previdência, vejo que há grande probabilidade de o Tribunal Superior Eleitoral acatar, visto que o partido teria que respeitar liberdade do filiado de votar como quiser. Eles representam a população, e não só o partido", comentou Nunes.
Mas também existem bons argumentos para que a justa causa não seja facilmente concedida. Ex-juiz eleitoral, Danilo Araújo Carneiro lembra que um parlamentar eleito dependeu fortemente do partido para chegar ao cargo. E, por isso, seria natural entender que os mandatos pertencem às agremiações.
A filiação é voluntária, o partido seleciona os candidatos que prefere, oferece formação política, disponibiliza dinheiro e estrutura para as campanhas eleitorais. "Partido vem de parte. Ele é parcial, tem uma ideologia típica. E isso é importante para a democracia", ponderou.
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