Três Câmaras no Espírito Santo terão que reduzir o número de vereadores a partir da próxima legislatura, que começa em 2025. Segundo o Censo Demográfico de 2022, essas cidades tiveram redução de população e agora, legalmente, têm direito a menos cadeiras do que atualmente.
São os casos de Alegre, João Neiva e Mantenópolis. Em Alegre, no Sul do Estado, há 13 vereadores atualmente. Mas, em 2024, só poderão ser disputadas 11 vagas. Isso porque, de acordo com a Constituição, é preciso que a cidade tenha pelo menos 30 mil moradores para alcançar o direito a 13 representantes no legislativo municipal. Segundo o novo Censo, Alegre agora contabiliza 29.177 habitantes.
Já João Neiva e Mantenópolis têm 11 cadeiras cada uma e precisarão reduzir esse número para nove. Ambas as cidades têm, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menos de 15 mil habitantes.
"Não é uma via de mão dupla. Quando há aumento na população, é facultado aumentar ou não o número de vereadores, de acordo com a gradação que traz na Constituição. Mas a redução é uma obrigação dos municípios", alerta o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Administrativo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cada Câmara de Vereadores deve promover as medidas necessárias para atender o que é definido pela Constituição. Ou seja, é preciso que os próprios vereadores dessas cidades que tiveram redução da população aprovem uma lei formalizando a redução.
É importante lembrar que, com menos vagas disponíveis, diminui também a chance de reeleição dos vereadores. "Certamente aumentará a concorrência", comenta o advogado.
Sandro Câmara esclarece ainda que as câmaras que não editarem a lei formalizando a redução do número de cadeiras podem ter problemas junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) e também podem ser notificadas pelo Ministério Público do Estado, inclusive com a aplicação de sanções ao gestor público, nesse caso, o presidente da Casa.
No artigo 29, alínea IV da Constituição Federal, há a regra para a composição das Câmaras de Vereadores, por número de habitantes. O texto diz que o limite máximo de cadeiras em cada casa legislativa é de :
Essas são as regras que atualmente se aplicam aos municípios do Espírito Santo, já que o Estado não tem nenhuma cidade com mais de 600 mil habitantes (a maior é a Serra, com 520 mil) . Mas a lei prevê até o limite máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de pessoas.
A Câmara de Alegre, em nota, disse que o tema é "muito recente" e ainda não foi discutido pelos parlamentares. Contudo, afirmou que vai respeitar a legislação, o que implica reduzir o número de cadeiras na Casa.
A Câmara de João Neiva também pretende fazer a adequação, o que foi confirmado em nota. "A Câmara Municipal irá seguir a norma, até por ser de ordem constitucional."
A Gazeta procurou a Câmara de Mantenópolis, mas não houve retorno.
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