O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (4), a liminar (decisão provisória) que suspendeu a integração de comarcas no Espírito Santo. A decisão da relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do final de junho, foi apreciada em plenário e aprovada, por 10 votos a 0. Ela havia determinado que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendesse os efeitos de duas resoluções aprovadas pela Corte e também as medidas de implementação que eventualmente já tenham sido tomadas para a integração de 28 comarcas no Estado.
O procedimento no CNJ foi aberto após representação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), que é contrária à mudança. O próximo passo do Conselho Nacional de Justiça será avaliar o mérito do procedimento.
A integração das comarcas foi recomendada pela Corregedoria do CNJ ao TJES em 2019 e aprovada pelos desembargadores em 2020, por unanimidade, durante a pandemia de Covid-19. Eles argumentaram que a crise econômica aumentou a necessidade de enxugamento da estrutura administrativa e que o Tribunal iria sofrer com a queda de receita do Estado, tendo, portanto, que reduzir despesas.
Na votação em plenário virtual, a conselheira Ivana Pena voltou a pontuar que a liminar foi concedida pela necessidade de serem apresentados os estudos que fundamentaram a medida tomada pelo TJES.
"Antes da concessão da liminar, as informações foram solicitadas ao Tribunal capixaba que, quando se manifestou, não manifestou pleno atendimento às exigências constantes da Resolução do CNJ 184/2013 e da Lei Complementar 234/2002 para promover a integração das unidades, pois não carreou para os autos os estudos técnicos que embasaram a iniciativa. Os estudos vieram aos autos depois da concessão da liminar", justificou.
"Tendo em conta a amplitude da iniciativa, com a integração de 28 comarcas do Estado, com impacto sobre a vida de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, faz-se necessária a juntada dos estudos pelo Tribunal de Justiça capixaba para devida análise por este conselho", completou.
Embora tenha sido ratificado, à unanimidade, o tema gerou debate entre os membros da Corte. O conselheiro André Godinho acrescentou que em recente julgado daquele colegiado, o Tribunal de Justiça da Bahia foi impedido de encerrar mais algumas comarcas, que era uma prática recorrente a cada gestão que assumia a presidência do Tribunal, como prática simplista de reduzir despesas.
"Isso atenta à política nacional de priorização do 1º grau de jurisdição. É necessário que se verifiquem, além dos números frios, a presença de magistrados nas comarcas nos anos que antecederam esses estudos".
Outros quatro conselheiros pontuaram que seriam a favor da liminar, por ser uma medida provisória, mas fizeram ressalvas, por considerar que o TJES fez estudos completos, que agora estão nos autos.
O conselheiro Rubens Canuto destacou alguns pontos. "Primeiro, porque o Tribunal de Justiça, nada mais fez do que cumprir uma recomendação feita pela Corregedoria e referendada pelo órgão máximo do Conselho. Segundo, que nos autos consta um minucioso relatório feito pelo TJES, que alcança quase 180 páginas. Terceiro, que ainda há o princípio da autonomia dos tribunais, que poderia fazer isso sem recomendação do CNJ. Nós estamos fragilizando a própria situação do Conselho. E a aprovação foi feita à unanimidade pelos membros do Tribunal" afirmou.
O ministro Dias Toffoli, que presidia a sessão, foi o último a votar. "É importante fazer a reavaliação dos estudos, e também com critérios e adequações necessárias, para não atentar com a necessidade da Justiça se fazer presente, de maneira interiorizada, principalmente em momento de pandemia, em que há vulnerabilidade ainda maior da população. Então entre o desejo fiscal e a justiça, eu fico com a justiça, e acompanho a relatora, ratificando a liminar".
Procurado pela reportagem de A Gazeta nesta terça, o TJES manifestou-se por meio de nota: "O resultado era esperado, pois a liminar já havia sido deferida e esse foi só um ato de confirmação. Desde o início a confiança do Tribunal de Justiça é na análise do mérito, pois as últimas informações ainda não foram analisadas pela relatora".
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