A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu desativar 51 cartórios, em 30 comarcas. São unidades deficitárias, que arrecadam menos do que o necessário para manter as próprias atividades.
Por isso mesmo, essas serventias extrajudiciais - como são chamados os cartórios - não são atrativas para quem presta concurso público. Algumas estão vagas, ou seja, com um responsável não concursado, há mais de cinco anos. Os últimos concursos foram realizados em 2006 e 2013.
A lista com os cartórios desativados foi publicada no último dia 24 pela Corregedoria-Geral de Justiça. É o Provimento 35/2019, que apontou absoluta inviabilidade econômico-financeira dessas unidades.
VEJA A LISTA NO FINAL DESTE TEXTO
A decisão estabelece que os serviços oferecidos por um cartório fechado serão transferidos para outro, que exerce as mesmas atividades, na sede do município. As serventias desativadas, em geral, emitem escrituras, certidão de nascimento, casamento e óbito.
De acordo com o Justiça Aberta, base de dados disponibilizada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios desativados arrecadaram de R$ 129 a R$ 66,8 mil em todo o primeiro semestre de 2019. O menor valor diz respeito ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Bonsucesso, em Apiacá.
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A reportagem telefonou para o número constante no Justiça Aberta como o contato do cartório. O número, na verdade, é de outra serventia, a da sede de Apiacá, no Sul do Estado, que passará a receber as atividades do de Bonsucesso. Lá, a informação é que o cartório de Bonsucesso há tempos já não atende aos moradores da localidade.
Também na relação dos desativados está o cartório de registro civil localizado no distrito de Todos os Santos. A arrecadação da unidade foi de R$ 6.470,77 de janeiro a junho deste ano. O acervo deve ser levado para o Cartório Guarapari, no centro da cidade.
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O Provimento 35 também determina que os novos responsáveis por oferecer as atividades antes delegadas aos cartórios desativados podem ter que prestar um serviço itinerante periódico, ou seja ir de vez em quando atender as pessoas da localidade que ficou desassistida. Isso será obrigatório, de acordo com a Corregedoria, se o cartório desativado está em um distrito distante mais de 30 quilômetros da sede do município.
Ana Paula Braga, responsável pelo Cartório Guarapari, avalia que não teria condições de prestar o serviço itinerante. A gente não tem como pagar local e funcionário para ficar lá, diz.
O distrito de Todos os Santos é distante, fica mais perto de Alfredo Chaves, na Região Serrana. Se estiver chovendo, carro normal não tem acesso, só quatro por quatro. É uma comunidade pequena. Realmente não justifica ter um cartório numa comunidade tão pequena. Era coisa do passado, comenta. O cartório de Todos os Santos foi criado em 1904.
Mas Elizangela Camilo Astori, responsável pela serventia, acredita que é possível, sim, manter o cartório do distrito em funcionamento.
Quem estiver à frente de um cartório desativado pelo provimento e quiser recorrer para reverter a situação tem 15 dias, a partir do dia 24, quando houve a publicação, para recorrer.
Já em São Roque do Canaã, Noroeste do Estado, a responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato - Distrito de São Jacinto, Nilsete do Carmo Covre Corona, acata o posicionamento da Corregedoria.
Não funciona no distrito mais e sim no da sede tem tempo. Só faz segunda via, conta. O cartório, que integra a comarca de Santa Teresa, arrecadou R$ 237,06 em todo o primeiro semestre deste ano.
Nem todos os números são tão parcos quando o assunto são cartórios no Espírito Santo, tanto que alguns deles são muito disputados em concursos e até pelos chamados interinos, que se tornaram responsáveis pelas serventias no passado, sem passar por seleção pública.
Os mais rentáveis não são os de registro civil e sim os de registro de imóveis. Um exemplo é o 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Vila Velha, que arrecadou R$ 20,1 milhões em 2018.
À reportagem de A Gazeta, a Corregedoria-Geral de Justiça informou que a desativação das serventias extrajudiciais deficitárias e a anexação dos seus acervos a serventia afim decorrem de uma exigência da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que a serventia vaga há mais de cinco anos e que já foi oferecida em concurso público de provas e títulos para provimento originário ou remoção, sem que algum candidato tenha efetivamente entrado em exercício, deverá ser, obrigatoriamente, objeto de reestruturação.
No caso, todas as serventias desativadas são deficitárias, e arrecadam muito menos do que as despesas necessárias para seu funcionamento.
E, ainda, no caso do Tribunal do Espírito Santo, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por ocasião da inspeção ocorrida em 2019, a reestruturação como condição antecedente ao próximo concurso público, registrou o órgão, em nota.
Diretor de registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), Paulo Barreto diz que a baixa arrecadação em alguns cartórios se dá, entre outros fatores, por causa de concessão de gratuidade.
Às vezes o cartório não seria deficitário, mas a questão da gratuidade colabora para ele ser deficitário. Emissão de certidão, averbação de divórcio, até casamentos, dependendo da renda da pessoa e do que o Judiciário determina como gratuito, elenca. Muitas vezes as partes nem são tão desprovidas de recurso mas a Justiça concede gratuidade, complementa.
Questionado se a baixa arrecadação não se deve também à baixa demanda, uma vez que a maioria dos cartórios deficitários encontra-se em localidades com poucos habitantes, ele responde que sim, mas não nessa quantidade (51).
Se a gente partir para a questão econômica, é um fato (a baixa arrecadação). Mas o notário, o registrador, é uma pessoa que dá muita consulta na área jurídica nesses lugares de difícil acesso, apesar de não ser a função fim. É uma perda para a localidade, avalia.
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