Com direito a um salário de mais R$ 25 mil e outros benefícios, o cargo de deputado estadual tem mais de 500 concorrentes no Espírito Santo. Mas para ter acesso a essas vantagens e ocupar uma das 30 vagas da Assembleia Legislativa em disputa na eleição do próximo domingo (2), os candidatos vão precisar obter em torno de 20 mil votos, conforme projeções feitas no mercado político.
A quantidade exata de votos para se eleger deputado estadual no Espírito Santo só vai ser possível saber no domingo (2) e não basta a votação individual de cada candidato. Para ter direito a participar da distribuição das vagas, cada partido vai precisar somar 69 mil votos ou, pelo menos, 80% disso, equivalente a 55,2 mil votos.
Esses números fazem parte de uma estimativa feita por A Gazeta com base nos dados da última eleição geral, em 2018, no aumento do eleitorado nos últimos quatro anos e nas regras previstas na legislação eleitoral para ajudar o leitor e o eleitor a entenderem melhor como funcionam os cálculos para obter uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
O primeiro passo para entender como é calculada a distribuição das vagas na Assembleia Legislativa é saber que ela envolve a contagem dos votos válidos — não entram os votos nulos e brancos — e o número de cadeiras existentes: 30. O resultado da divisão do total de votos válidos para o cargo de deputado estadual pelo número de cadeiras é o chamado quociente eleitoral. Somente os partidos que atingirem esse quociente poderão participar da distribuição das vagas, inicialmente.
Em 2018, a disputa para deputado estadual teve 1.950.673 votos válidos e o quociente eleitoral foi de 65.022 votos. Para 2022, considerando o aumento de 6% do eleitorado capixaba, a estimativa é de que haja 2,070 milhões de votos válidos e a projeção do quociente eleitoral ficou em 69 mil votos. Vale ressaltar que cada cargo tem um número específico de votos válidos, pois o eleitor pode anular o voto para deputado estadual e votar em um candidato para senador e governador, por exemplo.
A soma total de votos obtidos pelo partido — votos nos candidatos e na legenda — é dividida pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão é o quociente partidário, que representa quantas vagas cada partido tem direito. Consideram-se no resultado somente os números inteiros.
Na disputa de 2018, 26 vagas da Ales foram preenchidas dessa forma, pelo quociente partidário. As demais foram ocupadas a partir do cálculo da média: divide-se o total de votos do partido pelo número de vagas que ele preencheu mais uma. Quem atingir a maior média na divisão fica com a cadeira. A conta é repetida até não sobrar mais vaga.
A participação na distribuição das sobras tem novas regras na legislação eleitoral, aprovadas em 2021, pelas quais só podem concorrer a elas os partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral — pela estimativa feita por A Gazeta, 55,2 mil votos — e os candidatos dessas legendas que obtiverem votação acima de 20% do quociente eleitoral, ou seja, 13,8 mil votos. Aos candidatos dos partidos que atingirem o quociente eleitoral, a exigência é metade disso, ou 10% do total — 6,9 mil votos pelas mesmas projeções.
Nas eleições anteriores, todos os partidos que tivessem candidatos ao cargo podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos.
Essa é a primeira eleição geral sem coligação na disputa para deputados e cada partido ou federação precisará atingir o quociente eleitoral individualmente ou ao menos 80% dele. Na disputa eleitoral de quatro anos atrás, o menos votado a conquistar uma vaga na Assembleia Legislativa teve 11,4 mil votos.
Com as novas regras, a expectativa no mercado político é de que quem tiver menos de 14 mil votos nem entre na divisão das vagas, já que os partidos estarão sozinhos na corrida eleitoral, exceto aqueles que formaram federações (Federação Rede/Psol, Federação PSDB/Cidadania e Federação PT/PV/PCdoB), e são mais de 500 concorrentes às 30 vagas. Entenda os cálculos no infográfico abaixo:
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