A Câmara dos Deputados manteve, na última quinta-feira (20), o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à concessão de reajustes para categorias envolvidas no combate à Covid-19. Como consequência, cerca de 189 mil servidores que atuam no Espírito Santo em cargos municipais, estaduais e federais e em todos os Poderes ficarão sem reajuste salarial até dezembro de 2021.
O número poderia chegar a todos os mais de 206 mil servidores, contudo, categorias que representam 16.360 funcionários públicos fecharam acordos e, por meio de leis estaduais, obtiveram a garantia de aumento salarial gradativo antes de a lei de auxílio a Estados e municípios ser sancionada. É essa lei que estabelece como contrapartida para a ajuda do governo federal o congelamento dos valores nos contracheques.
Policiais civis, militares, bombeiros, delegados, inspetores e agentes socioeducativos terão, em julho de 2021, uma nova parcela do reajuste, que foi sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) em março deste ano.
Defensores públicos também terão reajustes no ano que vem, conforme determina uma lei complementar sancionada em fevereiro de 2020. O congelamento de salários em todo o país foi sancionado pelo presidente da República em 28 de maio.
Servidores de todas as áreas e todos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos municipal, estadual e federal, à exceção das categorias mencionadas acima. Estão congelados os salários de 189 mil servidores.
A proibição a reajustes foi uma contrapartida imposta para a ajuda financeira de R$ 125 bilhões do governo federal para Estados e municípios.
Segundo o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), o impacto que a concessão de reajustes para as categorias propostas no projeto aprovado no Legislativo (que incluía servidores da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana e dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares), que foi vetado pelo presidente, teria um impacto de R$ 130 bilhões.
Essa projeção de impacto foi questionada por parlamentares favoráveis à liberação do reajuste, apontando que os aumentos, se ocorressem, seriam decididos caso a caso nos municípios e Estados, em percentuais diferentes.
Não. Estão proibidos, até dezembro de 2021, reajustes a remunerações, benefícios, contagem de tempo de serviço para progressão de carreira, concessão de licenças e gratificações.
Gestores que concederem aumentos durante o período vedado pela lei federal podem sofrer sanções administrativas como ações de improbidade administrativa, que podem levar à perda do cargo e até penais.
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