O Tribunal de Contas do Estado (TCES) deu, nesta terça-feira (03), parecer pela aprovação das contas do prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), referentes ao exercício financeiro de 2016. Após três conselheiros votarem pela aprovação e outros três pela rejeição, coube ao presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib, o voto derradeiro. Ele só vota quando há empate.
Apesar do julgamento levar em conta aspectos essencialmente técnicos, significa também uma vitória política para Audifax. É que ele vinha enfrentando profundas dificuldades para se relacionar com a Câmara municipal. A avaliação das contas pelo TCES serve apenas como um parecer para o Legislativo Municipal, que é quem efetivamente julga as contas do prefeito.
Um eventual parecer da Corte de Contas pela rejeição poderia influenciar o julgamento político que é feito pelos vereadores. Ter contas rejeitadas pela Câmara pode tornar um gestor inelegível, inapto para eleições.
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Contudo, antes mesmo da conclusão do julgamento, houve uma reaproximação de Audifax com os vereadores. Situação e oposição acordaram uma trégua, o que há poucos meses era considerado improvável em virtude do (baixo) nível das trocas de acusações de ambas as partes. A guerra teve capítulos com delegacias, projetos importantes travados e processos judiciais.
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AS ALEGAÇÕES
O relator da prestação de contas de 2016 foi o conselheiro substituto Marco Antônio Silva. Ele e os conselheiros Sérgio Borges e Rodrigo Coelho votaram pela aprovação, com ressalvas. Pela rejeição votaram Carlos Ranna, Rodrigo Chamoun e Domingos Taufner.
Com o empate, foi necessário o voto de Sérgio Aboudib. "Decidido acompanhando o voto do relator", disse o presidente.
A área técnica do TCES havia apontado oito irregularidades nas contas. Elas iam de abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho e contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
Este último item dizia respeito a possível violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os auditores citaram mais de R$ 30 milhões sem disponibilidade ao final do exercício.
A defesa do prefeito argumentava que o resultado deficitário havia sido muito menor, de R$ 4,1 milhões porque restos a pagar da ordem de R$ 32,5 milhões foram cancelados no ano de 2017.
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