O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta semana uma medida provisória que cria novas regras para uso e moderação de conteúdos de usuários nas redes sociais. A MP conta com restrições para redes como o Facebook, YouTube, Instagram, Twitter, TikTok, entre outras, retirarem conteúdos que violarem as regras dos termos de conduta dessas empresas.
A bandeira da transparência dos critérios de exclusão de perfis e postagens é antiga entre movimentos a favor da liberdade de expressão na internet. No entanto, a ação do governo ser feita próxima ao ano das eleições e por medida provisória, sem o debate com o Legislativo, chamou a atenção de especialistas e entidades que acompanham o tema.
Na última quinta-feira (9), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para o governo se manifestar sobre a medida provisória, após ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) protocoladas pelo PSDB e pelo Solidariedade.
Nos últimos meses, Bolsonaro assistiu publicações dele e de apoiadores serem deletadas pelas empresas responsáveis pelas plataformas. Em março do ano passado, duas mensagens do presidente sobre a pandemia de Covid-19, que iam de encontro com as normas das autoridades sanitárias e aumentavam o risco de transmissão do coronavírus, foram excluídas.
Conteúdos com desinformação e discurso de ódio passaram a ter, de acordo com o código de conduta de cada rede, uma vigilância maior. A liberdade de expressão nas redes ganhou ainda mais discussão a partir de janeiro deste ano, quando o então presidente dos EUA, Donald Trump, foi bloqueado no Twitter, acusado de incitar apoiadores a invadir o Congresso norte-americano.
De acordo com o advogado e coordenador de liberdade de expressão do Interlab, Artur Pericles Lima Monteiro, o principal efeito da MP será a criação de uma espécie de "censura colateral". Ele explica que a MP dá poderes ao Poder Executivo para regulamentar normas, com um texto subjetivo, que poderá moldar as plataformas a moderar conteúdos seguindo uma régua definida pelo governo federal, o que não é o ideal.
"Na nossa visão, há uma armadilha no texto que é a captura das regras das plataformas pelo governo, que em si, é um ato contra a liberdade de expressão. A MP diz que o conteúdo para ser excluído precisa de uma ‘justa causa’, mas não diz o que é essa motivação. No geral, vai ser o Poder Executivo que vai ditar o que vai remover ou não. Os departamentos jurídicos das plataformas acabam adotando a visão de quem tiver no governo", afirma.
Para Lima Monteiro, na prática, os usuários deverão ver menos restrições a conteúdos de desinformação e discurso de ódio do que o que existe atualmente, além de começar a seguir uma linha definida pelo Poder Executivo.
A MP dá 30 dias, a partir do 6 de setembro, para que as plataformas se adequem às novas regras. A medida provisória tem validade por 120 dias e precisa da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei, em definitivo.
No parlamento, a principal crítica é a regulamentação via MP, sem a discussão prévia no Congresso Nacional, pois traz alterações ao que foi aprovado no Marco Civil da Internet, de 2014, que previa em seu texto a liberdade de expressão nas plataformas on-line.
Para a advogada especialista em Direito Administrativo, Cristina Daher, que tem acompanhado o debate em torno da liberdade de expressão na internet, um debate desta natureza não pode ser minimizado a uma medida de caráter provisório, já que é uma mudança elementar na internet, que necessita de ser debatido e não deve ser feito às pressas.
"Existem, sim, elementos sobre a liberdade de expressão nas redes sociais que precisam ser debatidos. Alguns deles já foram pontuados no Marco Civil da Internet. É preciso saber por que as plataformas bloqueiam algumas pessoas e outras não. Agora o aspecto como isso foi pautado, por medida provisória, e da forma como foi trazido, trouxe muito menos a questão dos esclarecimentos, e mais da natureza política que vivemos", afirma.
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