O congelamento de salários dos servidores públicos em vigor desde maio de 2020, como contrapartida para o socorro da União aos Estados e municípios, pode se tornar um mecanismo que terá validade mesmo após a pandemia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retoma o auxílio emergencial, aprovada nesta quinta-feira (11) na Câmara dos Deputados, prevê um dispositivo que autoriza Estados e municípios a congelar salários em casos em que as despesas correntes ultrapassem 95% da receita corrente.
O cálculo vale para os relatórios das contas de cada ente nos últimos 12 meses. O Espírito Santo, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, está com 83,26% da receita comprometida com as despesas. O índice contempla todos os Poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário - Ministério Público e Defensoria Pública.
As restrições valem para todas as categorias, nos níveis municipal, estadual e federal, e atingem cerca de 206 mil servidores no Espírito Santo, segundo levantamento de A Gazeta com base em portais da transparência e informações da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e da Associação das Câmaras Municipais do Espírito Santo (Ascames).
A proposta previa também a proibição de promoções e progressões de carreiras em Estados e municípios em que o percentual de despesas correntes na receita corrente estourasse os 95%, mas, após pressão de servidores públicos e parlamentares da oposição, o item foi retirado.
Enquanto o congelamento em vigor - previsto em lei complementar aprovada no ano passado - impõe as restrições até 31 de dezembro de 2021, a proposta atual é que as medidas, em caso de desarranjo fiscal, tenham validade indeterminada, enquanto as administrações estiverem acima do limite de 95%.
Outra mudança é que as proibições, se adotadas, valem para todas as categorias – inclusive profissionais da segurança pública, da saúde, da educação, profissionais de limpeza urbana e assistentes sociais, que foram poupados no ano passado. A regra é facultativa, ou seja, ela permite que os gestores adotem a medida, mas não é obrigatória.
No entanto, governadores e prefeitos cujas gestões atinjam o limite de 95% ficarão, se a PEC for promulgada, impedidos de tomar crédito por parte de outros entes federativos ou por meio de seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
A proposta também prevê que Estados e municípios tenham a prerrogativa de adotar as medidas quando as despesas correntes atingiream 85% da receita corrente, mas, neste caso, não há previsão de punições por parte de outros entes. Em situações assim, as restrições entram em vigor assim que forem implementadas por prefeitos ou governadores, mas precisam ser aprovadas por vereadores ou deputados estaduais, respectivamente, em até 180 dias. Caso contrário, elas perdem a validade.
Além da proibição de reajustes ou aumentos salariais – mesmo aqueles para recomposição da inflação – a proposta também proíbe a criação de novos cargos, mudanças na estrutura de carreiras, contratação de pessoal (a menos para casos de recomposição de quadro), realização de concursos públicos, criação de auxílios e benefícios para servidores, criação de despesas obrigatórias, expansão de programas de financiamento ou renegociação de dívidas e concessão ou ampliação de incentivos tributários.
Se adotadas, as medidas podem ser revistas a cada dois meses, caso o percentual de despesas correntes fique abaixo de 95% nos últimos 12 meses da administração pública.
O gatilho é facultativo e pode ser acionado quando o Estado ou o município comprometer mais de 85% da receita corrente com despesas correntes. Ao chegar aos 95%, o gatilho continua facultativo, mas, a administração fica proibida de tomar operações de crédito com outros entes federados. O cálculo é feito com base nas contas dos últimos 12 meses.
Diferentemente do congelamento de salários adotado no ano passado, por lei complementar, que tem validade até dezembro de 2021, a proposta é que as restrições sejam mantidas por tempo indeterminado, enquanto o município ou Estado estiver acima dos 95% de comprometimento da receita corrente com despesas correntes.
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