A campanha eleitoral deste ano começou e é comum ver publicações nas redes sociais com críticas aos candidatos que estão na disputa. Com as novas técnicas de manipulação de imagens e o uso cada vez mais frequente da inteligência artificial (IA), a propagação de desinformação nessa época tende a aumentar. Mas, afinal, como denunciar conteúdos desse tipo?
Pensando em auxiliar os eleitores, A Gazeta reuniu um passo a passo de como denunciar uma informação falsa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas redes sociais.
É importante destacar que a disseminação de conteúdo enganoso nas redes sociais para prejudicar um determinado candidato é vedada pelo TSE, para garantir uma competição justa e equitativa, e quem produzir esse tipo de conteúdo pode ser punido. Neste ano, inclusive, a corte atualizou a legislação e passou a proibir o uso da inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, desinformação sobre partidos políticos ou candidatos capaz de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas na internet.
A pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa ou se for transmitido em tempo real.
Em março deste ano, o TSE aprovou uma série de resoluções para as eleições deste ano. A grande novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial na propaganda dos candidatos. Desta forma, o candidato até pode usar IA, desde que o uso da ferramenta seja sinalizado no conteúdo.
No entanto, a fabricação ou manipulação de imagens, vídeos e áudios a fim de difundir informações mentirosas ou fora de contexto, como deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), é proibida. Também não é permitido o uso de robôs para intermediar contato com eleitores ou simular diálogo com candidatos.
Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão:
De acordo com a norma, se um candidato usar deepfake poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
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