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Como doar para candidatos e acompanhar quanto cada um recebe no ES

Como doar para candidatos e acompanhar quanto cada um recebe no ES

A Justiça Eleitoral autoriza realização de vaquinhas virtuais e transferências por Pix, mas existem proibições

Publicado em 10 de setembro de 2024 às 09:30

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Doação de campanha
Doação de campanha: apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente com candidatos. (Freepik)

As campanhas eleitorais exigem de candidatos e partidos o investimento de recursos para promover nomes e propostas perante o eleitorado e, assim, conquistar votos. O dinheiro pode ser de quem está participando da disputa, da legenda e há, ainda, a possibilidade do eleitor fazer doações para contribuir com o processo. A Justiça Eleitoral autoriza, entre outras iniciativas, a realização de vaquinhas virtuais e transferências por Pix, mas há também proibições. Vale se informar para seguir as normas e, mesmo quem não quer doar, pode acompanhar quanto os candidatos no Espírito Santo estão recebendo em conta. 

Mônica Pereira Trindade, servidora da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), afirma que a Resolução 23.607/2019, a ser aplicada nas Eleições 2024, é a mesma do último pleito municipal, realizado em 2020, e os ajustes feitos pela Corte Superior não alteram as regras sobre quem pode e quem não pode doar.

A única mudança mais significativa, segundo ela, é sobre o limite de gastos, para o qual houve uma atualização nos valores para a disputa deste ano. No Espírito Santo, os valores que os concorrentes vão poder usar na campanha variam de R$ 159,8 mil a pouco mais de R$ 9,5 milhões, na disputa majoritária de primeiro turno, e de R$ 15,9 mil a R$ 197,6 mil para os que vão pleitear uma vaga nas Câmaras Municipais.

Sob esse teto, os candidatos podem usar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de Fundo Eleitoral, que é um dinheiro que sai do orçamento da União para a Justiça Eleitoral, isto é, indiretamente a população já contribui para as campanhas. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017. O diretório nacional de cada partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem direito a uma cota de 2% desse valor. O restante é distribuído conforme a representatividade da legenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

Mas, conforme observa Mônica Trindade, para esse dinheiro chegar ao candidato a prefeito ou vereador, no caso das eleições deste ano, cabe ao próprio partido estabelecer os critérios e apresentá-los ao TSE para, então, fazer a distribuição. Não é raro que alguns nomes recebam mais apoio da legenda do que outros. Além disso, alguns Estados podem ficar com uma fatia maior do bolo. 

E se o dinheiro destinado à candidatura pelo Fundo Eleitoral não parece suficiente para todos os gastos inerentes a uma campanha — contratação de equipe, produção de material impresso (como santinhos), impulsionamento nas redes sociais, transporte e alimentação —, ou mesmo se não é depositado nenhum centavo na conta, muitos políticos se valem das doações. 

Quem pode doar

As doações podem ser feitas por pessoa física, desde que não seja alguém licenciado do serviço público. Mas nenhum contribuinte pode doar mais de 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição — ou seja, para o próximo pleito, a referência é o rendimento de 2023. Os recursos podem ser repassados das seguintes maneiras:

Como doar para candidatos e acompanhar quanto cada um recebe no ES

  • Em dinheiro: até o limite de R$ 1.064,09; 
  • Pix: o doador precisa ser identificado pelo CPF ou outra chave;
  • Outras transações bancárias: o CPF do doador também precisa ser identificado;
  • Bens e serviços: A doação ou cessão precisa ser estimável em dinheiro, com comprovação de que o doador é o dono do bem ou responsável pela prestação do serviço. Um exemplo é o empréstimo de um carro para o candidato percorrer o município em que vai disputar a eleição. 

Também podem ser organizadas as chamadas "vaquinhas virtuais", campanhas na internet para arrecadação de fundos para as mais diversas situações. No caso das eleições, entretanto, as regras são bem rígidas. 

O financiamento coletivo precisa ser realizado por empresas que prestem esse serviço e que estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo TSE. A arrecadação, por essa modalidade, já está valendo desde o dia 15 de maio, mas é vedado o pedido de voto e devem ser observadas as regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet. 

Pagamento de conta via Pix
Doações via Pix podem ser feitas, desde que o doador seja identificado por CPF ou outra chave. (Agência Brasil)

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou Pix. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.

O recibo deve conter a identificação do doador, com a indicação do nome completo, do CPF e do endereço; a identificação do candidato, com o CNPJ ou CPF; a eleição a que se refere; o valor doado; a data de recebimento da doação; a forma de pagamento; a identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e a referência ao limite legal fixado para doação. Lembrando que, para valor igual ou superior a R$ 1.064,10, somente poderão ser recebidas doações mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. 

Vale destacar que, além de habilitadas pelo TSE, as empresas de financiamento coletivo precisam ser contratadas pelos candidatos ou partidos. E o repasse dos valores só poderá ocorrer se atenderem às exigências da Justiça Eleitoral que tratam do tema: requerimento do registro de candidatura; inscrição do CNPJ da campanha; abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral; e emissão de recibos eleitorais.

Proibições

A legislação eleitoral não permite que candidatos e partidos recebam, direta ou indiretamente, doações de pessoas jurídicas ou que tenham origem estrangeira. A proibição destes recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, cuja origem tem que ser nacional. 

Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional.

Recursos que não tenham a origem identificada também não podem ser utilizados. É o caso, por exemplo, de valores cujo doador não foi informado ou a identificação foi feita incorretamente.

Como acompanhar

Durante a campanha, o TSE disponibiliza em seu site uma página com informações sobre doações e gastos. É por ali que o eleitor pode acompanhar os dados que candidatos e partidos compartilham da prestação de contas. O eleitor pode observar não apenas as arrecadações, mas quem são os fornecedores e em que o dinheiro está sendo aplicado. 

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