No Espírito Santo, 1.276 presos provisórios e menores internados têm o direito de votar nas Eleições 2022. Para que esse exercício do voto pudesse ser garantido, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) criou 17 seções especiais em unidades prisionais ou socioeducativas distribuídas de 11 municípios: Vitória, Aracruz, Linhares Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Cariacica, Marataízes, São Mateus, Serra e Vila Velha.
Previsto na Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores só passou a ser garantido a partir de março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para a instalação de urnas em presídios e unidades de internação em períodos eleitorais.
Assim, o direito ao voto se tornou possível aos presos provisórios, que são aqueles que se encontram recolhidos em estabelecimento penal ainda sem condenação criminal transitada em julgado. Já os menores internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
Já os presos condenados por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ficam com os direitos políticos suspensos e não têm direito a votar enquanto durarem os efeitos da condenação.
O exercício do direito ao voto por presos provisórios e menores internados exigiu um trabalho em conjunto entre representantes do TRE-ES, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e do Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases). Em reunião no dia 30 de março deste ano, foi assinado um convênio de cooperação técnica entre esses órgãos com o intuito de criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação para cumprimento de medida socioeducativa.
A partir daí, servidores do TRE-ES percorreram os Centros de Detenção Provisória (CDPs) do Estado para realizar o cadastramento eleitoral de presos provisórios e menores internados. Aqueles que decidiram votar nesta eleição precisaram solicitar autorização ao juiz eleitoral. Agentes penitenciários também precisaram passar pelo mesmo processo, resultando no cadastramento de 244 servidores para participação da votação.
Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais deverão disponibilizar seções eleitorais em presídios e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que esses eleitores possam exercer seu direito de cidadão por meio do voto.
Ainda de acordo com o órgão, a seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá contar com no mínimo vinte eleitores aptos a votar.
Atílio Esperandio é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão do editor Weber Caldas.
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