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Como saber se sou filiado a algum partido? E como me desfiliar?

Como saber se sou filiado a algum partido? E como me desfiliar?

Filiação partidária pode ocorrer com o uso de dados pessoais sem o consentimento prévio; entenda

Publicado em 30 de setembro de 2022 às 12:59

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Para se desvincular do partido é necessário ir até o diretório.
Para se desvincular do partido é necessário ir até o diretório. (Freepik)
Mikaella Mozer
Repórter / [email protected]

A filiação partidária é a forma que o eleitor tem para se vincular a um partido político que seja identificado às ideologias dele. Mas sabia que é possível estar filiado a alguma legenda — até mesmo naquela com a qual não se identifique — sem saber? A Gazeta mostra como descobrir se seu nome foi usado de forma indevida por algum partido e, se preciso, de que forma agir para se desvincular dessa legenda. Caso essa filiação não consentida tenha ocorrido, o cidadão também pode ir à Justiça contra a legenda.

A filiação não autorizada ocorre quando os partidos usam dados pessoais de forma indevida, sem o consentimento prévio, para cadastrar um eleitor à legenda. É possível descobrir se o seu nome está na lista de algum partido em páginas de órgãos oficiais da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ou o cartório eleitoral onde o partido se localiza.

Caso descubra estar ligada a um partido e queira se desvincular, o eleitor deve fazer comunicação por escrito pedindo a desfiliação ao órgão de direção municipal ou zonal da legenda ou ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Porém, esse processo só estará liberado a partir de novembro, quando o período eleitoral nacional terá sido finalizado.

FRAUDE NA JUSTIÇA

O advogado eleitoral Taylon Gigante explicou que, caso se sinta prejudicado porque teve seus dados vinculados a um partido sem autorização, o eleitor pode entrar na Justiça. “No momento que um partido filia um cidadão, ocorre vínculo jurídico. E, para isso acontecer, precisa ter sido expressa a vontade, ter o querer da pessoa”, explicou o advogado.

Taylon ainda afirmou que, se o partido age contra a vontade da pessoa ou preenche formulários por ela, está praticando uma irregularidade. "Assim, o partido pode acabar por responder por crime eleitoral, que é falsidade ideológica”, destaca .

De acordo com o advogado, o artigo 350 do Código Eleitoral é utilizado como base nesses processos, pois se refere à situação de uso indevido de documentos: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, diz o texto.

Segundo Taylon, algumas filiações não autorizadas ainda são usadas para fraude nas cotas eleitorais, como as de gênero. “Tenho alguns processos contra partidos que filiaram pessoas sem a liberação da mesma, usando-as para preencher a cota”, afirmou.

Se, após julgamento, for confirmada a fraude, o partido pode ser multado e os envolvidos podem pegar até cinco anos de prisão.

Mikaella Mozer é aluna do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão do editor Weber Caldas.

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