A filiação partidária é o instrumento através do qual um eleitor oficializa seu vínculo com um partido, expressando adesão ao programa, ao estatuto e à ideologia da sigla. Além disso, é pré-requisito para qualquer pessoa que deseje se candidatar em eleições. Mas há casos de fraudes, quando o cidadão é filiado sem concordar e sem saber.
A Gazeta consultou os instrumentos da Justiça Eleitoral e um especialista em Direito Eleitoral para explicar como consultar o status da filiação, como se desvincular, e quais são as questões e consequências envolvidas nas irregularidades.
“Isso acontece quando, por exemplo, a pessoa preenche um formulário com outra finalidade, e os dados preenchidos são usados para a filiação. Pode ocorrer assinando uma lista de presença em um evento partidário, ou com outro tipo de acesso a algum banco de dados”, explicou o advogado André Will da Silva, especialista em Direito Eleitoral e membro consultivo da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.
Na prática, a filiação não consentida ocorre quando alguém usa os dados pessoais de um eleitor e o cadastra junto a uma legenda. É possível descobrir se o seu nome está na lista de algum partido em páginas de órgãos oficiais da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ou o cartório eleitoral onde o partido se localiza.
Caso descubra estar ligado a um partido e queira se desvincular, o eleitor deve fazer comunicação por escrito pedindo a desfiliação ao órgão de direção municipal ou zonal da legenda ou ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito.
“Se houver negativa por parte do partido, o eleitor pode ajuizar um pedido de desfiliação por via judicial perante a zona eleitoral competente, e o juiz pode determinar a desfiliação. Esse processo costuma ser simples”, disse André Will da Silva.
O especialista acrescentou que existem consequências para a fraude: “Se for constatado o preenchimento fraudulento de formulários com o nome de outra pessoa, isso pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de até cinco anos e multa”.
“Além disso, se o eleitor sofrer algum dano ou prejuízo à sua imagem na comunidade devido à afiliação indevida, ele pode buscar uma indenização na justiça estadual, mas isso é mais raro e ocorre em casos extremos”, completou.
Existe, porém, uma janela para os trâmites de desfiliação. Em ano eleitoral, isso só pode ser feito após o período de votação, ou seja, em novembro. Fora de anos eleitorais, não existe um período específico, mas os partidos podem criar prazos.
E, afinal, por que as fraudes acontecem? “O partido pode alegar que tem mais membros. Outro objetivo comum é o preenchimento das cotas de gênero. Muitos partidos têm dificuldade em mobilizar mulheres para cumprir essas cotas. E então recorrem à operação fraudulenta para lançar mulheres candidatas sem que elas saibam”, explicou o advogado.
Nas eleições proporcionais, as legendas são obrigadas a lançar ao menos 30% de candidaturas de um gênero. Se for verificada fraude, a lista de candidatos daquele partido pode ser suspensa, e os eleitos podem ser cassados.
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