À medida que se aproxima a data da votação, as pesquisas eleitorais começam a se intensificar para apurar a preferência do eleitorado em relação aos candidatos das Eleições 2024. E o resultado do levantamento, que retrata o momento em que foram feitas as entrevistas, costuma ser uma ferramenta para impulsionar campanhas. Mas como saber se os dados divulgados são mesmo verdadeiros?
É preciso levar em consideração que uma pesquisa, para ser divulgada, deve ser registrada na Justiça Eleitoral. Sem esse registro, é uma pesquisa falsa.
"Se as pesquisas forem divulgadas sem registro, cabe representação e multa. Multa, inclusive, alta, a partir de R$ 50 mil. Para saber se é verdadeira, tem que checar o registro perante a Justiça Eleitoral", ressaltou Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
E como fazer essa conferência? Para verificar as pesquisas, é preciso entrar no sistema de registros no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar sua consulta, basta clicar aqui.
Ao entrar na página, do lado esquerdo, o primeiro ícone é uma lupa indicando "Consultar Pesquisas". Selecione a opção, que levará para uma tela na qual o eleitor deverá indicar a resposta para pelo menos duas questões: "Eleição" (municipais 2024) e "UF" (Estado). Se quiser filtrar mais o resultado, pode incluir a opção "Município", marcando a cidade de onde deseja informações.
É o número de identificação gerado na consulta que demonstra o registro da pesquisa, validando o levantamento feito por partidos ou candidatos.
As pesquisas precisam ser registradas até cinco dias antes da divulgação. Os dados podem ser inseridos no sistema do TSE a qualquer momento do dia, independentemente do horário do expediente da Justiça Eleitoral.
No registro, é preciso ter informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período em que a consulta com os eleitores foi realizada.
O TSE destaca que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa responsável deverá enviar o relatório completo com os resultados, embora a disponibilização desses relatórios só poderá ocorrer após eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.
Em março, o TSE publicou a resolução 23.727/2024, que trata sobre pesquisas eleitorais, e há novidades para o pleito deste ano. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.
A nova resolução também aponta que pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Enquanto pesquisa tem plano amostral e usa método científico, os outros dois levantamentos, não. A enquete que for apresentada à população será reconhecida apenas como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral pontua que Ministério Público, candidatos e partidos podem acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais.
Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá decidir pela suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos.
Agora, se um levantamento não tem registro e ainda é divulgado com dados manipulados, é tratado como crime. A divulgação de pesquisa fraudulenta, ressalta o TSE, pode ser punida com multa — de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil —, além de detenção de seis meses a um ano.
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