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Como saber se uma pesquisa eleitoral é verdadeira

Como saber se uma pesquisa eleitoral é verdadeira

É preciso levar em consideração que esse tipo de levantamento deve estar registrado na Justiça Eleitoral antes de ser divulgado

Publicado em 19 de agosto de 2024 às 16:45

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À medida que se aproxima a data da votação, as pesquisas eleitorais começam a se intensificar para apurar a preferência do eleitorado em relação aos candidatos das Eleições 2024. E o resultado do levantamento, que retrata o momento em que foram feitas as entrevistas, costuma ser uma ferramenta para impulsionar campanhas. Mas como saber se os dados divulgados são mesmo verdadeiros?

É preciso levar em consideração que uma pesquisa, para ser divulgada, deve ser registrada na Justiça Eleitoral. Sem esse registro, é uma pesquisa falsa.  

"Se as pesquisas forem divulgadas sem registro, cabe representação e multa. Multa, inclusive, alta, a partir de R$ 50 mil. Para saber se é verdadeira, tem que checar o registro perante a Justiça Eleitoral", ressaltou Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

E como fazer essa conferência? Para verificar as pesquisas, é preciso entrar no sistema de registros no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar sua consulta, basta clicar aqui.

Ao entrar na página, do lado esquerdo, o primeiro ícone é uma lupa indicando "Consultar Pesquisas". Selecione a opção, que levará para uma tela na qual o eleitor deverá indicar a resposta para pelo menos duas questões: "Eleição" (municipais 2024) e "UF" (Estado). Se quiser filtrar mais o resultado, pode incluir a opção "Município", marcando a cidade de onde deseja informações. 

Como saber se uma pesquisa eleitoral é verdadeira
Tela do site do TSE com reprodução de consulta sobre pesquisa eleitoral de Vitória registrada na Justiça
Tela do site do TSE com reprodução de consulta sobre pesquisa eleitoral de Vitória registrada na Justiça. (Reprodução/TSE)

É o número de identificação gerado na consulta que demonstra o registro da pesquisa, validando o levantamento feito por partidos ou candidatos.  

As pesquisas também têm regras

As pesquisas precisam ser registradas até cinco dias antes da divulgação. Os dados podem ser inseridos no sistema do TSE a qualquer momento do dia, independentemente do horário do expediente da Justiça Eleitoral. 

No registro, é preciso ter informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período em que a consulta com os eleitores foi realizada. 

O TSE destaca que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa responsável deverá enviar o relatório completo com os resultados, embora a disponibilização desses relatórios só poderá ocorrer após eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Novidades em 2024

Em março, o TSE publicou a resolução 23.727/2024, que trata sobre pesquisas eleitorais, e há novidades para o pleito deste ano. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

A nova resolução também aponta que pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Enquanto pesquisa tem plano amostral e usa método científico, os outros dois levantamentos, não. A enquete que for apresentada à população será reconhecida apenas como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Impugnações e crime

A Justiça Eleitoral pontua que Ministério Público, candidatos e partidos podem acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. 

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá decidir pela suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos.

Agora, se um levantamento não tem registro e ainda é divulgado com dados manipulados, é tratado como crime. A divulgação de pesquisa fraudulenta, ressalta o TSE, pode ser punida com multa — de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil —, além de detenção de seis meses a um ano.

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