O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou, na última segunda-feira (11), a convocar os 39 mil eleitores que vão atuar como mesários no Estado nos dois turnos das eleições, marcados para os dias 2 e 30 de outubro. O período de convocação vai até 3 de agosto, e os escolhidos serão avisados por e-mail, mensagens no celular e até por carta, no caso de zonas rurais com acesso limitado à internet.
Mas quais são os critérios usados pela Justiça Eleitoral para essa convocação? Qual é o perfil de quem vai trabalhar como mesário? É possível recusar o chamado? Há vantagens em exercer a função? Para responder essas e outras questões, A Gazeta preparou um tira-dúvidas para auxiliar os eleitores, com informações do TRE-ES e também Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todo o Brasil, o TSE informou que vai contar com a colaboração de cerca de dois milhões de mesários. No Espírito Santo, o TRE-ES vai convocar 39 mil eleitores para atuar nos dias de votação.
A convocação teve início no dia 5 de julho no Brasil. No Espírito Santo, começou na última segunda-feira (11). O prazo para que os juízes eleitorais façam as nomeações vai até o dia 3 de agosto. Os mesários escolhidos serão avisados por e-mail, mensagem no celular ou por carta, se necessário, no caso de quem mora em locais com acesso limitado à internet.
Os mesários convocados pelo TRE-ES são, preferencialmente, eleitores da própria seção, com nível superior, que trabalhem como professores ou funcionários públicos.
Não podem ser mesários: candidatos e seus parentes; membros de diretórios de partidos políticos; autoridades e agentes policiais; e quem pertence ao serviço eleitoral.
Quem quiser se oferecer, de forma voluntária, para ser mesário nas eleições pode se inscrever através do aplicativo móvel do e-Título, na página do Canal do Mesário, no Portal do TSE e nos sites dos tribunais regionais, como o TRE-ES. Para ser mesário voluntário, é preciso ter mais de 18 anos e estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função. O mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Quem trabalha em seções eleitorais no dia da votação tem alguns benefícios, como direito a auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45; dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a pessoa trabalhe. O serviço de mesário também pode ser usado como critério de desempate em concurso público (se estiver previsto no edital) e pode valer como horas complementares em cursos universitários (é preciso consultar o TRE de cada Estado para ver se esse benefício se aplica).
Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45 no 1º turno e o mesmo valor no 2º turno das eleições, se houver.
O treinamento é feito a distância por meio de uma plataforma ou pelo aplicativo do mesário. Durante a preparação, os colaboradores são informados sobre o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e as soluções para imprevistos. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.
Os mesários são convocados para trabalhar nos dois turnos, se houver. Neste ano, o primeiro turno da eleição está marcado para acontecer no dia 2 de outubro e o segundo, no dia 30 de outubro.
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Para isso, é necessário solicitar uma declaração ao chefe do cartório eleitoral e apresentar ao seu empregador, além de negociar os dias de folga.
As funções dos mesários são divididas em presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. O presidente é quem deve manter a ordem na zona eleitoral. O primeiro e segundo mesários são as pessoas que devem localizar o nome do eleitor no caderno de votação, fazer a coleta dos dados da biometria, pedir a assinatura, ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor. Já o secretário é o responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos.
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