Nas eleições municipais marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai contar com o serviço de 39 mil mesários, que estão sendo nomeados desde 9 de julho. Os convocados para trabalhar são eleitores maiores de 18 anos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mas você sabe como verificar se foi convocado? É possível recusar o serviço eleitoral? A Gazeta responde essas e outras perguntas relacionadas à função durante o pleito.
A convocação segue até o próximo dia 7 de agosto, para os mesários que atuarão nas sessões eleitorais. Já o prazo para publicação do edital contendo o nome daqueles que trabalharão nas sessões instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto.
De acordo o TRE-ES, depois dessa data, outros eleitores ainda poderão ser nomeados em caso de substituição ou necessidade da Justiça Eleitoral. Além dos mesários, cerca de outras 10 mil pessoas também desempenharão outras funções durante o pleito, como apoio logístico e coordenação de acessibilidade.
As convocações acontecem por meio de mensagens, e-mail e até por carta, no caso de zonas rurais com acesso limitado à internet. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por questões de segurança, não envia links nas mensagens de convocação. Em 2024, como mais um recurso de segurança, o TSE está enviando um código de convocação que pode ser validado no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de sua região.
Se você recebeu um código de convocação e deseja validá-lo, clique aqui. Se você sempre trabalhou nas eleições, mas não recebeu seu código de validação, clique aqui para saber se foi convocado pelo cartório eleitoral.
Os mesários convocados pelo TRE-ES são, preferencialmente, eleitores da própria seção, com nível superior, que trabalhem como professores ou funcionários públicos. Mas também é possível se voluntariar.
Existem algumas maneiras de ser uma mesário voluntário nas eleições. A primeira é cadastrar-se na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de sua região. Para fazer o cadastro no TRE-ES, clique aqui.
Outra maneira é fazer o cadastro pelo aplicativo e-Título. Por fim, existe a possibilidade de entrar em contato direto com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor. O cartório vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga na sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.
São várias as vantagens para quem trabalha nas eleições. Além de contribuir diretamente com o processo democrático, uma das vantagens mais atraentes é a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, incluindo a presença ou a realização de treinamento, seja de qualquer modalidade (presencial, virtual ou a distância).
Os dias trabalhados também podem contar como horas complementares em cursos universitários, caso autorizadas pelas instituição de ensino superior. O mesário ainda pode ter vantagem em caso de desempate em concurso público, caso haja previsão no edital em questão. Além disso, é possível ter isenção de taxa de inscrição em concurso público, quando estiver previsto em edital. Isso sem contar o recebimento do auxílio-alimentação no valor de R$ 60 (sessenta reais) por turno trabalhado.
As funções dos mesários são divididas em presidente, primeiro e segundo mesários e secretário.
Todos os mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos das eleições. Porém, antes de servirem à Justiça Eleitoral, eles devem passar por um treinamento que pode ser feito presencialmente ou a distância, pelo aplicativo "Mesário". No dia da eleição, ele ainda recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 60.
Não podem participar do serviço eleitoral candidatos e respectivos cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos com função executiva, autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo e quem trabalha na Justiça Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função. O mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Não comparecer no serviço eleitoral, sem justificativa apresentada ao juiz até 30 dias após a eleição, leva à multa de até um salário mínimo. Caso o convocado que falte seja servidor público, a pena é de suspensão de até 15 dias. As penalidades podem ser aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário. Vale ressaltar que a falta ou a recusa do mesário, devidamente nomeado, não o impede de votar.
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