O responsável por um cartório não é realmente o dono, por isso as aspas. E tampouco é um servidor público como os demais. Para ser titular da serventia é preciso ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Pode se inscrever quem for bacharel em Direito ou comprovadamente funcionário de cartório há pelo menos dez anos.
Esse tipo de concurso é bastante disputado, inclui pessoas de diversos Estados, inclusive até quem já é titular de cartório, em busca de outro que arrecade mais. Quem é aprovado e consegue ser nomeado, após a maratona de processos judiciais e administrativos que envolvem os certames, passa a ser responsável por um cartório específico. E tem que abrir mão do que comandava antes, se for o caso. Também tem que deixar de advogar. O concurso é realizado pelo Poder Judiciário.
Ao contrário dos servidores, os responsáveis por cartórios podem receber mais do que o teto do funcionalismo público, hoje em R$ 39,2 mil (o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal). E também não são aposentados obrigatoriamente aos 75 anos de idade.
O cartório não recebe dinheiro público, tudo que arrecada vem das taxas pagas pelas pessoas que utilizam o serviço.
O responsável tem que pagar os funcionários - estes contratados pelo regime da CLT -, arcar com a manutenção do cartório, repassar valores para fundos, como o Fundo Especial do Poder Judiciário do Espírito Santo, pagar imposto de renda e, em alguns municípios, ISS (Imposto sobre Serviços). Assim, o valor da arrecadação não é igual ao que fica, no fim das contas, com o dono do cartório. A remuneração não é fixa, varia de acordo com a arrecadação e com os custos inerentes.
O tabelião recebe delegação, trabalha como pessoa física, como um autônomo, só que fiscalizado pelo Judiciário, resume o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
Ele lembra que quem está à frente de um cartório pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por atos irregulares praticados na serventia.
Embora não seja, de fato, dono do cartório enquanto unidade que presta serviços à população, o responsável pelo cartório pode ser, sim, proprietário do imóvel no qual ele funciona.
A pessoa que está no cartório é proprietária de toda a estrutura física do cartório. O banco de dados, físico ou digital, é que é do Estado. Se a pessoa tem um cartório grande em Vitória, tem 30 mesas, 50 cadeiras, painel eletrônico, isso tudo é da pessoa, diz Bruno Bittencourt, que é registrador civil e tabelião e associado ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo.
O cartório pode ser de notas (lavra escrituras e procurações, testamentos públicos, reconhece firmas e autentica cópias, por exemplo); de registro de pessoas naturais (registra nascimentos, casamentos, óbitos, entre outros); de registro de imóveis; de registro de pessoas jurídicas; de protesto de títulos e de registros marítimos. Às vezes um mesmo cartório desempenha mais de uma dessas atividades.
O valor da arrecadação depende da atividade que o cartório desempenha - os que registram imóveis, por exemplo, arrecadam mais que os que atuam em outra modalidade numa mesma cidade. A localização também influencia. Um cartório em Vitória certamente tem menos probabilidade de terminar com os R$ 203 obtidos por um cartório de Apiacá em todo um ano.
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