Condenados por crimes sexuais e por violência contra a mulher não poderão ocupar cargos na administração municipal de Vitória. A nova lei vale para nomeação ou a contratação pelo município, seja de forma direta ou indireta, o que inclui todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária.
A nova regra, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial da Capital nesta sexta-feira (28).
A proibição estende-se a condenados pela Lei Maria da Penha, que tipifica diferentes tipos de violência contra mulher, como física, psicológica e patrimonial, e também por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal. Entre eles estão estupro, violação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores e favorecimento da prostituição.
O texto acrescenta que, para que um indivíduo seja considerado condenado, é necessário que haja trânsito em julgado (ou seja, que a decisão judicial seja definitiva, sem possibilidade de recursos), até o cumprimento da pena.
O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi encaminhado para análise dos vereadores no dia 18 deste mês. Toda a tramitação da matéria durou menos de 10 dias. No dia 19, em sessão extraordinária, o texto foi aprovado pelos parlamentares e sancionado por Pazolini na quarta-feira (26).
“O nosso desafio é quebrar o ciclo de violência na Capital. Por meio dessa medida, vamos não somente inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, como, também, enviar um recado da sociedade aos agressores, à medida que fechamos as portas do município para quem abusa: aqui, não toleramos crimes”, disse o prefeito Lorenzo Pazolini, em manifestação registrada no site oficial da administração.
Desde 2019, há uma vedação semelhante na Câmara de Vitória e na Prefeitura da Serra. No Legislativo da Capital e na prefeitura serrana foram sancionadas normas para proibir a nomeação de comissionados que tenham sido enquadrados na Lei Maria da Penha.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, para assumir qualquer cargo na administração pública da capital, a pessoa deverá apresentar documento que comprove sua idoneidade e, no caso de pessoas que tenham sido condenadas, apresentar documentação que comprove que cumpriu integralmente a pena.
"Ainda é obrigatório aos servidores, conforme decreto municipal Nº 18.420, a apresentação anual à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão, Planejamento, de atestado de Atestado de antecedentes criminal, bem como Certidão Negativa Estadual de 1ª e 2ª instâncias e Certidão Negativa Federal de 1ª e 2ª instância", diz a nota.
Em abril deste ano, o ministro do Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de uma legislação municipal semelhante, sancionada em Valinhos, no interior de São Paulo. No município paulista a lei teve sua constitucionalidade questionada por ter sido proposta pelo Legislativo, que não pode legislar quanto ao regime jurídico de servidores do Executivo.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A norma abrange diferentes tipos de violência como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, fixando pena de até três anos de prisão para quem agredir ou violentar uma mulher.
O texto trouxe outros avanços como a criação, no âmbito do Poder Judiciário, os juizados e as varas especializadas em lidar com ações de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo como papel do Estado atuar na criação de políticas públicas para prevenção de tais crimes.
Até outubro de 2020, 1.420 homens foram presos em flagrante pela Lei Maria da Penha em todo Espírito Santo.
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