Em outubro, milhões de capixabas irão às urnas em mais uma eleição municipal para eleger os prefeitos e os vereadores que comandarão as cidades até o final de 2024. O primeiro turno será realizado no dia 4, das 8h às 17h; enquanto o segundo, caso haja, acontecerá no dia 25 de outubro, no mesmo horário.
Até lá, o ano promete ser bem movimentado por conta do calendário eleitoral, tanto para os eleitores quanto para candidatos e partidos. No Espírito Santo, mais de 2,7 milhões de eleitores estão aptos a votar. Quem está com a situação irregular junto à Justiça Eleitoral tem até o dia 6 de maio para regularizar o título e poder participar do processo eleitoral.
A Gazeta reuniu as principais datas referentes às eleições 2020, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Início da janela partidária, que termina no dia 3 de abril. Neste período, vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) sem incorrer em infidelidade partidária.
Último dia para o eleitor regularizar o título, bem como solicitar operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no Brasil.
Início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio das plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral.
Divulgação do quantitativo de eleitores por municípios.
Divulgação dos recursos disponíveis para financiamento de campanha por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
A partir desta data, será proibido que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio e televisão.
Juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro turno, e eventual segundo. Edital contendo as nomeações será divulgado no dia 5 de agosto.
A partir dessa data, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação do município. O prazo termina no dia 20 de agosto.
Último dia para mesários e demais convocados recusarem a nomeação.
A partir desta data, até o dia 2 de outubro, será permitida a propaganda eleitoral paga. Também começa o período durante o qual os candidatos poderão fazer comícios, carreatas, passeatas, o que é permitido até 22h do dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno).
Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem os respectivos registros à Justiça Eleitoral caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido.
Começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno. O último dia será 1º de outubro.
Partidos e candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Envio deverá ser feito até o dia 13 de setembro.
Último dia para os eleitores requererem a segunda via do título dentro do próprio domicílio eleitoral.
A partir das 17h e até o dia 24 de outubro, candidatos e partidos poderão voltar a realizar distribuição de panfletos e a fazer caminhadas e carreatas. Comícios também estarão permitidos até o dia 22 de outubro. A propaganda eleitoral paga também tem retorno previsto para esta data, com término no dia 23 de outubro.
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação do primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Inicia a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno. O último dia será 23 de outubro.
Último dia para mesários que deixaram o trabalho durante o segundo turno justificarem o abandono.
Último dia para candidatos que irão concorrer ao segundo turno encaminharam à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente aos dois turnos.
Mesários que faltaram no segundo turno das eleições deverão justificar a ausência até esta data.
Último dia para que eleitor justifique a ausência referente ao primeiro turno das eleições.
Último dia para diplomação dos eleitos.
Posse de prefeitos eleitos e diplomados.
Termina o prazo para que o eleitor que faltou no segundo turno das eleições justifique a ausência.
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