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Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2020

Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2020

Eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores neste ano. Primeiro turno será no dia 4 de outubro. Veja outras datas importantes

Publicado em 20 de janeiro de 2020 às 17:32

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Primeiro turno acontecerá no dia 4 de outubro, das 8h às 17h. (TSE/Divulgação)

Em outubro, milhões de capixabas irão às urnas em mais uma eleição municipal para eleger os prefeitos e os vereadores que comandarão as cidades até o final de 2024. O primeiro turno será realizado no dia 4, das 8h às 17h; enquanto o segundo, caso haja, acontecerá no dia 25 de outubro, no mesmo horário.

Até lá, o ano promete ser bem movimentado por conta do calendário eleitoral, tanto para os eleitores quanto para candidatos e partidos. No Espírito Santo, mais de 2,7 milhões de eleitores estão aptos a votar. Quem está com a situação irregular junto à Justiça Eleitoral tem até o dia 6 de maio para regularizar o título e poder participar do processo eleitoral. 

A Gazeta reuniu as principais datas referentes às eleições 2020, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2020

5 de março

Início da janela partidária, que termina no dia 3 de abril. Neste período, vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) sem incorrer em infidelidade partidária.

4 de abril

  • Termina o prazo para  prefeitos renunciarem aos respectivos mandatos para poderem concorrer a outros cargos nas eleições deste ano. Em caso de disputa de reeleição, não é preciso deixar o cargo.
  • Encerra também o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral para que possam lançar candidatos próprios às eleições deste ano.
  • Ainda nesta data, os candidatos também já devem ter domicílio eleitoral na circuncisão na qual desejam concorrer e estarem com a filiação deferida pelo partido.
  • Por fim, os partidos políticos também devem obter até este dia o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

6 de maio

Último dia para o eleitor regularizar o título, bem como solicitar operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no Brasil.

15 de maio

Início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio das plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral.

1º de junho

Divulgação do quantitativo de eleitores por municípios.

16 de junho

Divulgação dos recursos disponíveis para financiamento de campanha por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

30 de junho

A partir desta data, será proibido que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio e televisão.

4 de julho

  • Não serão mais permitidas nomeações, exonerações  e contratações de servidores públicos.
  • Também fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios por parte de agentes públicos.
  • A partir desta data, também será proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

7 de julho

Juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro turno, e eventual segundo. Edital contendo as nomeações será divulgado no dia 5 de agosto.

14 de julho

A partir dessa data, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação do município. O prazo termina no dia 20 de agosto.

20 de julho

  • Iniciam-se as convenções partidárias, que poderão acontecer até o dia 5 de agosto. Ou seja, nesse período, os partidos deverão deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Nessa data também começa a ser assegurado o exercício do direito de resposta aos candidatos, partidos políticos ou coligações por calúnia, difamação ou injúria por meio de veículos de comunicação social.

10 de agosto

Último dia para mesários e demais convocados recusarem a nomeação.

16 de agosto

A partir desta data, até o dia 2 de outubro, será permitida a propaganda eleitoral paga. Também começa o período durante o qual os candidatos poderão fazer comícios, carreatas, passeatas, o que é permitido até 22h do dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno).

20 de agosto

Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem os respectivos registros à Justiça Eleitoral caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido.

28 de agosto

Começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno. O último dia será 1º de outubro.

9 de setembro

Partidos e candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Envio deverá ser feito até o dia 13 de setembro.

14 de setembro

  • Nesta data, todos os pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelos juízes eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera receber cerca de 500 mil candidaturas para as eleições deste ano.
  • Este também será o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.

24 de setembro

Último dia para os eleitores requererem a segunda via do título dentro do próprio domicílio eleitoral.

4 de outubro

  • Acontece o primeiro turno das eleições municipais deste ano, com início da votação às 8h e término às 17h. Durante esse período será possível justificar a ausência.
  • Serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos.

5 de outubro

A partir das 17h e até o dia 24 de outubro, candidatos e partidos poderão voltar a realizar distribuição de panfletos e a fazer caminhadas e carreatas. Comícios também estarão permitidos até o dia 22 de outubro. A propaganda eleitoral paga também tem retorno previsto para esta data, com término no dia 23 de outubro.

7 de outubro

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação do primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

9 de outubro

Inicia a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno. O último dia será 23 de outubro.

25 de outubro

  • Será realizado, nas cidades onde houver necessidade, o segundo turno das eleições. O horário será o mesmo do primeiro: início da votação às 8h e término às 17h. Durante esse período os eleitores poderão justificar a ausência.
  • Também serão divulgados os resultados das votações em segundo turno para o cargo de prefeito.

28 de outubro

Último dia para mesários que deixaram o trabalho durante o segundo turno justificarem o abandono.

3 de novembro

  • Último dia para o mesário que faltou no primeiro turno das eleições apresentar justificativa.
  • Termina o prazo para candidatos e partidos encaminharem as prestações de contas referentes ao primeiro turno à Justiça Eleitoral.
  • Partidos e candidatos também deverão devolver as sobras da campanha e do Fundo Eleitoral até esta data.

14 de novembro

Último dia para candidatos que irão concorrer ao segundo turno encaminharam à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente aos dois turnos.

24 de novembro

Mesários que faltaram no segundo turno das eleições deverão justificar a ausência até esta data.

3 de dezembro

Último dia para que eleitor justifique a ausência referente ao primeiro turno das eleições.

18 de dezembro

Último dia para diplomação dos eleitos.

1º de janeiro

Posse de prefeitos eleitos e diplomados.

7 de janeiro

Termina o prazo para que o eleitor que faltou no segundo turno das eleições justifique a ausência.

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