Neste domingo (2), mais de 156 milhões de pessoas estão convocados para comparecer diante das urnas para escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Espírito Santo, são quase três milhões que têm esse compromisso cívico.
No sistema majoritário serão escolhidos 27 governadores, 27 senadores e um presidente da República. Por esse sistema, vence a candidata ou candidato que receber mais votos na eleição. Se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados na primeira etapa disputam o segundo turno das eleições.
Já pelo sistema proporcional serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados e os milhares de deputados estaduais e distritais das 26 Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No Espírito Santo, serão eleitos 30 deputados para a Casa do Povo.
O presidente da República, no nível nacional, e os governadores, no nível das unidades da federação, são os chefes dos respectivos Poderes Executivos federal, estadual ou distrital. Cabe a eles, em suas respectivas áreas de atuação, administrar, organizar e conduzir toda a estrutura da Administração Pública sob sua responsabilidade, durante os quatro anos de seus mandatos. A eles também incumbe, entre outras atribuições, propor leis para a respectiva esfera do Poder Legislativo para normatizar e implementar políticas e realizar obras públicas em benefício da população.
Os senadores compõem a chamada câmara alta do Congresso Nacional, que possui 81 assentos. No Senado Federal estão representadas, de forma igualitária, as 27 unidades da federação, que possuem, cada uma, três assentos com mandatos de oito anos – ao contrário do que ocorre na Câmara dos Deputados, onde, para mandatos de quatro anos, cada Estado e o Distrito Federal elege uma bancada de representantes na proporção do número de seus eleitores.
A principal função dos senadores é revisar os projetos de lei que são propostos e votados na Câmara dos Deputados, antes de seguirem para a sanção presidencial. Os senadores também podem elaborar projetos de lei, que então são revistos pela Câmara dos Deputados. Com os deputados federais, os senadores formam o plenário do Congresso Nacional, que tem a competência de promulgar emendas constitucionais e analisar vetos presidenciais às normas elaboradas pelas casas legislativas.
Além disso, cabe aos senadores da República sabatinar, entre outros, os indicados a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de demais tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), a Procurador-Geral da República, Corregedor-Geral de Justiça, a presidente e diretores do Banco Central e diplomatas chefes de missões diplomáticas.
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