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Confira tudo que você precisa saber antes de ir votar

Confira tudo que você precisa saber antes de ir votar

Neste domingo (6), os eleitores capixabas vão às urnas escolher os próximos representantes a prefeito e vereadores dos 78 municípios do Espírito Santo; saiba quais documentos levar, a ordem do voto, como justificar a ausência e outras informações

Publicado em 5 de outubro de 2024 às 08:00- Atualizado há 2 meses

Ícone - Tempo de Leitura 7min de leitura
Eleitora na cabine de votação
Eleitora na cabine de votação. (Roberto Jayme/Ascom/TSE)
Breno Coelho
Repórter / [email protected]
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) e os eleitores precisam estar preparados para ir às urnas. Mas você sabe o que é preciso levar para o local de votação e fazer na hora até, finalmente, apertar a tecla "confirma"? A Gazeta reuniu todas as informações que você precisa saber antes de votar. Confira!

Como consultar o número dos candidatos?

Para as Eleições 2024, A Gazeta lançou a Página do Candidato, na qual constam os dados pessoais de todos os candidatos a prefeito e vereador dos 78 municípios do Espírito Santo, incluindo o número de urna dos mesmos, o partido e a coligação, além de constar o valor dos bens declarados dos candidatos a prefeito. Basta selecionar a cidade desejada e o cargo que o seu candidato disputa (prefeito ou vereador) para ter acesso às informações. Para acessar a Página do Candidato clique aqui

Você também pode conferir candidato o nome e número do candidato no site "DivulgaCandContas", do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma informa, por exemplo, o número e o partido de todos os candidatos e a proposta de governo dos concorrentes a prefeito. Há, também, outras informações, como o valor dos bens declarados e os registros de eventuais processos jurídicos durante a campanha.

Além de acompanhar debates, entrevistas e pesquisas com intenções de voto, na página de Eleições de A Gazeta, você ainda pode comparar os planos de governo dos políticos que estão concorrendo às prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Linhares, Cachoeiro e Colatina no nosso Comparador de Propostas. O videocast Papo de Eleições também trouxe resumos e análises das movimentações políticas do cenário eleitoral capixaba para que você possa ficar melhor informado antes de votar.

Quais documentos preciso levar para votar?

Na hora da votação é preciso levar um documento oficial com foto como a Carteira de Identidade, passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva). O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas nele constam informações importantes, como a zona eleitoral e a seção que o eleitor irá votar.

O aplicativo e-Título também poderá ser usado no caso dos eleitores que cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital. Caso contrário, os dados do aplicativo devem ser apresentados junto a um documento com foto.

De acordo com o TSE, toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

Preciso da biometria para votar?

Não. Quem não tiver feito o cadastro biométrico poderá votar normalmente em 2024, já que a coleta das impressões digitais de todos os dedos das mãos, a assinatura e a foto digitalizada do eleitor, não é obrigatório. A medida serve apenas para garantir mais segurança ao processo eleitoral e evitar fraudes.

Como consultar o local de votação?

Os eleitores que precisarem confirmar qual será o local de votação conseguirão fazê-lo de três formas: consultando via aplicativo e-Título, disponível para os sistemas iOS ou Android; acessando a assistente virtual Bel, desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES); ou buscando diretamente no site do TRE-ES. Após a confirmação de alguns dados pessoais, como o número do título de eleitor e o nome completo, será repassado o endereço de onde fica a seção.

Que horas vai ser a votação?

O primeiro turno das Eleições 2024 será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver no seu município, ocorrerá no dia 27 de outubro — em ambos, o horário de votação é das 8h às 17h.

Para quais cargos serão as eleições neste ano?

Em 2024, as eleições são para os cargos de vereadores e prefeitos dos municípios capixabas. Neste ano, os eleitores votarão primeiro para vereador - com cinco dígitos - e em seguida para prefeito - com dois dígitos. Confira no vídeo abaixo como funciona o voto para cada um dos cargos.

Posso usar o celular na hora de votar?

Na cabine de votação, é proibido o uso de celular ou outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto. Por isso, TSE orienta o eleitor a levar a ‘colinha’ — um papel com os números dos seus candidatos anotados.

Segundo o TSE, caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ele não será autorizado a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. Em algumas seções, onde houver necessidade, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Como anular ou votar em branco?

Para votar em branco, basta apertar o botão "Branco" e depois "Confirma" ou, para anular o voto, é preciso escolher um número que não seja de nenhum candidato — como “00” — e apertar “Confirma”. Nas duas situações, os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado, nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição.

Quando sai o resultado?

No dia da eleição, os resultados das votações para todos os cargos, inclusive os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão divulgados por município e liberados a partir das 17h do horário de Brasília, segundo o TSE. Você pode acompanhar o resultado nos portais da Justiça Eleitoral e na cobertura de Eleições de A Gazeta.

Sou obrigado a ir votar?

A lei brasileira prevê que o voto é obrigatório para homens e mulheres, alfabetizados, entre 18 a 70 anos. Idosos maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos podem votar, mas é facultativo. Veja no vídeo abaixo quem não é obrigado a votar nas eleições.

Posso votar em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é quando um eleitor precisa se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas quer exercer seu direito mesmo assim. No entanto, nas Eleições Municipais isso não é possível, ou seja, quem não comparecer à votação precisará justificar o voto.

E se eu não puder ir votar?

Nesse caso, você precisará justificar o voto. Isso pode ser feito em dois momentos: no dia da eleição ou após a eleição. No dia, é possível justificar através do aplicativo e-Título e pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), das 8h às 17h.

A justificativa após a eleição pode ser feita através do e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Em todas as situações o procedimento é parecido, com a diferença que se a justificativa for feita após às Eleições, deve-se anexar documentos que comprovem a necessidade da ausência.

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende cada turno como uma "eleição independente", por isso, a ausência em um turno não interfere no seu direito de votar no outro. Contudo, fique atento para regularizar a situação eleitoral dentro do prazo para evitar sofrer as consequências.

Vai ter Lei Seca?

Não. O Espírito Santo não vai contar com a Lei Seca em 2024. O Estado não vai restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, assim como em 2020. No entanto, continua sendo proibido ir votar alcoolizado, cabendo ao presidente da seção eleitoral deter o infrator e encaminhá-lo ao Juiz Eleitoral, acompanhado de testemunhas da ocorrência, para que seja instaurada ação penal competente.

O que fazer caso presencie um crime eleitoral no dia da votação?

Você pode denunciar através do site do Ministério Público Eleitoral, no Tribunal Eleitoral da sua região, ou ainda, pelo aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral.

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia através do aplicativo e o anonimato é facultativo. Para fazê-lo, é necessário anexar provas como fotos, vídeos, prints e áudios e, em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado, ficando sujeito às penalidades cabíveis.

O aplicativo Pardal fornece todas as informações e orientações a respeito do que pode e não pode ser feito no período eleitoral, como utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico em vias públicas, comícios, entre outros assuntos.

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