Após reanalisar processo de prestação de contas de 2016 do prefeito Audifax Barcelos (Rede), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Marco Antônio da Silva, manteve, nesta terça-feira (16), o voto pela aprovação, com ressalvas. O entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Sérgio Borges.
Os conselheiros Carlos Ranna e Rodrigo Chamoun já haviam votado, pela rejeição. Logo, há dois votos favoráveis e dois contrários a Audifax. Na sessão do TCES desta terça, o conselheiro Domingos Taufner pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o tema.
Além de Taufner, restará o voto do conselheiro Rodrigo Coelho. Essa apreciação de contas é relevante porque algumas das irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal estão sendo usadas para um debate de natureza política na Serra.
"A violação ao artigo 42 decorre não simplesmente da inclusão dos restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, mas sim da efetiva assunção de dívida neste via contratação de obrigação, seja por contrato, ajuste ou instrumento congênere", votou o conselheiro Marco Antônio.
Vereadores de oposição, com base em denúncia de ex-servidor, estão abrindo comissões processantes contra o prefeito. Elas podem resultar em impeachment. A denúncia, redigida em duas páginas, guarda relação com os pontos que estão sendo analisados no TCES.
Um eventual parecer do TCES pela rejeição das contas do prefeito pode servir de amparo técnico para uma decisão política que parte da Câmara quer tomar. Prefeito e vereadores vivem um ambiente de guerra política, com troca de acusações públicas. Quem julga as contas de um prefeito são as Câmaras, a partir de pareceres do Tribunal de Contas.
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PONTOS QUESTIONADOS
A instrução técnica conclusiva dos auditores do TCES aponta oito indicativos de irregularidades. Eles vão de abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho, além de contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
Este último item diz respeito a possível violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os auditores citam mais de R$ 30 milhões sem disponibilidade ao final do exercício. A defesa argumenta que o resultado deficitário foi muito menor, de R$ 4,1 milhões porque restos a pagar da ordem de R$ 32,5 milhões foram cancelados no ano de 2017.
Vale ressaltar que a área técnica do TCES é rigorosa nas avaliações contábeis e financeiras. Assim, pareceres pela rejeição das contas de gestores, elaborados por auditores e pelos procuradores do Ministério Público de Contas, são absolutamente comuns.
Também é comum que o plenário não acompanhe a área técnica. O colegiado considera outros fatores, como por exemplo proporção das ilegalidades apontadas e impacto na prestação dos serviços.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura da Serra e aguarda um posicionamento sobre o assunto.
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