A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) suspendeu a realização de sessões solenes e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas em seu edifício-sede como medida de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19). O ato, editado na tarde desta sexta-feira (13) pelo presidente Erick Musso (Republicanos) vale a partir da próxima segunda-feira (16) quando será publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL).
A decisão traz uma série de recomendações para evitar uma possível disseminação do vírus na Casa.
De acordo com o documento, todos os deputados, servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados que atuem na sede e que venham a apresentar sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus, ou que tenham retornado recentemente de países com incidência da doença, deverão comunicar à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social, que irá tomar as medidas necessárias.
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, servidores que voltam de férias internacionais têm ficado de quarentena. Até o momento, dois funcionários do Legislativo já passaram pelo afastamento, seguindo determinação do Ministério da Saúde, conforme a assessoria da Casa.
Eles não estavam com sintomas da doença, mas o protocolo preventivo foi adotado porque eles haviam voltado da Europa. Após 14 dias afastados, período de incubação do vírus causador da doença, Covid-19, os servidores já voltaram ao trabalho.
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCES) se reuniram em sessão extraordinária nesta sexta-feira (13) e também definiram novas ações. A Corte vai permitir que até 70% dos seus servidores atuem de casa, em home office. A liberação vai depender dos gestores do Tribunal, que vão avaliar caso a caso.
Os conselheiros entenderam que o órgão se encontra no nível 1 de prevenção, que é quando há ameaça real de introdução do vírus no território estadual através da ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados.
Além de liberar servidores para atuar em home office, o TCES vai determinar a realização das sessões dos colegiados no auditório, reavaliar autorizações para viagens e eventos, internos e externos; dispensar os estagiários do cumprimento da jornada, avaliar a repactuação dos prazos de execução contratual; readequar a mão de obra terceirizada, inclusive quanto ao reforço da vigilância patrimonial.
Já o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) voltou a afirmar nesta sexta-feira (13) que qualquer servidor, colaborador ou magistrado do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios deve ser considerado um caso suspeito.
Também disse que aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.
O expediente na sede e nos cartórios segue normal, mas o TRE faz o pedido de que as pessoas com sintomas de gripe não procurem os cartórios. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) publicou um ato para autorizar o trabalho em casa para os servidores que retornaram de localidades com surto de coronavírus.
A definição é que as chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias.
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