Em meio à pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu suspender, a partir desta segunda-feira (16), a maioria das sessões colegiadas, nas quais reúnem-se os sete conselheiros que compõem a Corte. A suspensão é por tempo indeterminado.
O atendimento ao público na sede do Tribunal, localizado na Enseada do Suá, em Vitória, também deixa de ser realizado. O prazo de vigência dessa medida é de 15 dias. Nesse período serão realizadas apenas sessões com pauta administrativa, que dizem respeito à gestão do próprio TCES.
Os prazos processuais também ficam suspensos por 15 dias.
Uma portaria publicada nesta segunda ainda prevê que membros, procuradores, secretários e demais gestores indiquem o maior quantitativo possível de servidores para a realização das atividades em regime de teletrabalho, o home office. Caberá aos gestores estabelecer os serviços que excepcionalmente continuarão funcionando, bem como a escala de servidores que trabalharão na sede do Tribunal, a fim de não paralisar as atividades da Corte.
A portaria do TCES elenca, entre as justificativas para as medidas, "o surto mundial de coronavírus (COVID-19), a rápida transmissibilidade e propagação geográfica da doença por ele provocada e inclusive sua dispersão no território brasileiro e no Estado do Espírito Santo".
O texto também destaca "a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo", por meio de decreto publicado pelo governo do Espírito Santo nesta segunda.
O TCES também avalia, diante de cada caso concreto, a possibilidade de dispensar os estagiários do cumprimento da jornada de estágio, sem prejuízo do recebimento da respectiva bolsa.
As ações de prevenção englobam ainda a suspensão de viagens, de participação em eventos externos e de realização de eventos internos; e a avaliação pela Secretaria Geral Administrativa e Financeira da necessidade e da viabilidade de repactuação de prazos para a execução de contratos, de readequação da mão de obra terceirizada e de reforço na vigilância patrimonial.foda
A portaria reconhece que o Estado já vive o nível dois de propagação do novo coronavírus, que é a ocorrência de transmissão autóctone, ou seja, de casos confirmados sem histórico de viagens a áreas afetadas ou com contatos de casos confirmados importados.
O terceiro e último nível previsto em uma decisão prévia do próprio TCES é reconhecido pela transmissão da doença com risco de ocorrência de grande magnitude e dispersa no território estadual. Neste estágio, ficam autorizadas as medidas previstas no nível dois e, ainda, interromper as atividades do Tribunal e suspender os prazos processuais.
Desde o início da semana, de acordo com o TCES, os servidores da Corte de Contas recebem dicas sobre procedimentos para evitar a disseminação do coronavírus, além do estímulo ao uso de álcool em gel dispenseres foram instalados em pontos estratégicos do prédio.
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