Um mês após suspender o atendimento presencial ao público e iniciar um regime de plantão, com suspensão de prazos e também sem trabalho presencial, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) vai realizar a primeira sessão virtual do Pleno, composto por todos os desembargadores da Corte. A data já está marcada, será na próxima quinta-feira (23). A sessão, no entanto, vai tratar apenas de assuntos administrativos.
Colegiados recursais já têm realizado sessões virtuais desde o início do mês, mas o Pleno, órgão máximo de decisão colegiada do segundo grau do Judiciário, ainda não havia adotado a medida.
Outros tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), realizam sessões virtuais há mais tempo, mas também estrearam a modalidade em meio à pandemia. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo é outra Casa que já deliberou virtualmente nas últimas semanas.
A 1ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara Cível do TJES também vão dar início aos julgamentos virtuais nas próximas semanas. No site do TJES é possível encontrar a pauta de votação do dia 29 de abril pelos três desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal.
Já na 3ª Câmara Cível, de acordo com o que A Gazeta apurou, a primeira sessão virtual, a ser realizada pelo Zoom, aplicativo de videoconferência, ocorrerá no próximo dia 28. As sessões on-line serão públicas, transmitidas ao vivo pelo YouTube.
Nas sessões virtuais das Turmas Recursais (que julgam recursos impetrados em relação a decisões de Juizados Especiais), que foram realizadas entre os dias 06 e 08 deste mês, 800 processos relativos a Direito do consumidor foram analisados e outros 95 que estavam na pauta foram adiados para a próxima reunião, marcada para o dia 22 deste mês. O julgamento também vai permitir que os advogados façam sustentação oral por meio de videoconferência.
O TJES afirma que, apesar de as sessões virtuais terem início apenas agora, o Poder Judiciário não estava parado.
"Durante esse período o Poder Judiciário não deixou de atuar, sendo atendidas as demandas urgentes, como: habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás com necessidade justificada, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, entre muitas outras", diz nota enviada à reportagem.
O Tribunal também ressaltou que cada Câmara possui um desembargador presidente que é responsável pela realização das sessões.
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