A Corregedoria Geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) arquivou o processo de investigação sobre a conduta do deputado estadual Lucas Polese (PL) que, no dia 6 de maio deste ano, foi flagrado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele dirigia o carro oficial da Casa e, segundo a ocorrência policial, apresentava "odor etílico".
Lucas Polese recebeu, na época, uma multa de R$ 2,9 mil e segue exercendo o mandato, sem nenhuma outra punição pela infração classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ONG Transparência Capixaba chegou a emitir uma representação contra o deputado estadual no Ministério Público do Espírito Santo (MPES), apontando indícios de improbidade administrativa, mas também foi arquivada.
O deputado Lucas Polese (PL) foi multado em uma blitz da Lei Seca na madrugada de 6 de maio, na Praia do Canto, em Vitória, com o carro oficial da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve que chamar outro condutor para levar o veículo.
Segundo o auto de infração, ele foi abordado por volta de 1h30, na Avenida Saturnino de Brito, próximo ao Bob's. Polese conduzia um Toyota Corolla com placas de Minas Gerais. Segundo a Assembleia, o veículo faz parte do contrato de locação da frota que atende aos deputados. Especificamente o veículo de placas RTK8C32, que estava com Polese quando foi parado na blitz, foi designado ao gabinete dele no dia anterior (5).
De acordo com o deputado, ele estava concluindo agenda oficial quando foi parado. "Ao solicitar que fizesse o teste de bafômetro, optei por declinar, conforme fui orientado previamente pelo meu jurídico".
O parlamentar foi autuado por se recusar a fazer o teste do bafômetro, o que, segundo a lei, é infração gravíssima. Além de multa de R$ 2,9 mil, as penalidades incluem ainda a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
No dia 7 de julho, em parecer, o MPES recomendou o arquivamento da representação proposta pela Transparência Capixaba contra o parlamentar. O procurador-geral da Assembleia, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), refuta a alegação de quebra de decoro parlamentar, apontada por violação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas com base na declaração do agente de que o deputado apresentava "odor etílico". Sete meses após o registro da ocorrência, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo optou pelo arquivamento das investigações do caso.
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