Com o voto favorável dos cinco vereadores que integram a Corregedoria da Câmara de Vitória, foi arquivada a representação contra Chico Hosken (Podemos), em reunião realizada nesta terça-feira (13). O relator do caso, André Brandino (PSC), considerou que os supostos ilícitos apontados não demonstram que o vereador cometeu quebra de decoro parlamentar e teve o parecer aprovado por unanimidade entre os colegas corregedores.
O processo ético-disciplinar contra Hosken foi aberto no dia 27 de abril, com base em parecer do corregedor-geral da Câmara, Leonardo Monjardim (Patriota). Na ocasião, ele entendeu ser necessário investigar as acusações contra Hosken, na representação protocolada por Ederson Silva Pereira, o Neno Bahia (Podemos), que é o segundo suplente do partido.
No documento, o suplente acusava o vereador de ter induzido o empresário Sandro Luiz da Rocha, por intermédio do seu assessor Washington Gomes Bermudes, a assinar um documento que, posteriormente, se tornou uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador afastado Armandinho Fontoura (Podemos), preso desde dezembro.
Em defesa apresentada durante a reunião desta terça-feira (13), o advogado de Hosken, Marcos Daniel, alegou que não havia fatos imputados aos vereador na representação, mas sim ao seu assessor, e que o corregedor-geral teria feito conclusões que extrapolavam os fatos narrados na representação.
"A função do corregedor precisa ser isenta, imparcial. A partir do momento que inclui conclusões que não tem na representação, isso contraria o Código de Ética porque diz que os fatos precisam estar imputados na representação", sustentou o advogado.
Em seguida, Brandino apresentou seu parecer pela inadmissibilidade da representação, por entender que não há justa causa para dar continuidade ao processo disciplinar contra Hosken por quebra de decoro parlamentar. "Após analisar minuciosamente as alegações, provas e argumentos apresentados pela defesa do representado, conclui-se que não há elementos suficientes para comprovar a ocorrência de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Chico Hosken", concluiu o relator.
Ele acrescentou que as ações do assessor do vereador "não demonstram vínculo com o representado e não excederam os limites legais e éticos esperados no exercício do mandato parlamentar". Brandino acrescentou que "embora a conduta possa ser vista como questionável por alguns, não constitui violação e quebra inequívoca ao decoro parlamentar".
Com isso, ele votou pelo arquivamento do caso. O voto dele foi seguido pelos vereadores Leonardo Monjardim, Karla Coser (PT), Davi Esmael (PSD) e Luiz Emanuel (Republicanos).
Mesmo seguindo o relator, Monjardim pediu aos colegas que fizessem uma reflexão sobre o assunto, pois acredita que os fatos podem ter relação com os que são investigados no processo aberto contra Armandinho, que tem a vereadora Karla Coser como relatora e terá o parecer de admissibilidade votado no próximo dia 21.
"Hoje se encerra uma agonia que foi causada ao vereador Chico Hosken. Eu discordei da admissibilidade inicialmente, porque era evidente que ele não estava sendo acusado de nada. São apontados dois fatores para a inadmissibilidade: ausência de parte probatória robusta e não há imputação de nada ao vereador", completou Davi Esmael.
O assessor de Hosken citado na representação foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno às mensagens.
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