Apesar dos cortes de gastos já realizados durante a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) podem enfrentar dificuldades para cumprir os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a queda na arrecadação, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), projeta, no pior cenário, que o Judiciário estadual vai ultrapassar o limite legal, enquanto o órgão ministerial atingirá o limite prudencial.
O levantamento do TCES, apresentado nesta quarta-feira (20), considera o comportamento da receita em março e abril e já leva em conta as transferências de repasses da União como o socorro a Estados e municípios.
De acordo com o pior cenário do estudo, o Tribunal de Justiça deve comprometer 6,03% da receita corrente líquida (RCL) estadual com a folha de pagamento dos servidores quando o limite máximo é 6%. Em 2015 e 2016, a Corte extrapolou o teto de gastos com pessoal.
O cenário pessimista da Corte de Contas considera uma queda na arrecadação do Estado na ordem de R$ 3,28 bilhões, perda menor do que a que vem sendo anunciada pelo governo do Estado, de R$ 3,4 bilhões.
Já o Ministério Público chegaria, neste mesmo cenário, no limite prudencial. O limite legal de gasto com pessoal para a entidade é de 2% da RCL. Com a nova projeção de receita, a despesa com a folha alcança 1,92% da receita corrente líquida, atingindo o limite prudencial (1,90%).
O governo do Estado deve comprometer, na análise do TCES, 43,84% da receita corrente líquida com despesa de pessoal que inclui o pagamento de servidores ativos, inativos, pensionistas, benefícios, gratificações e indenizações. Para o Executivo, o limite de alerta é de 44,10%; o prudencial, 46,55%; e o legal é 49%.
A Assembleia Legislativa também estaria fora dos limites impostos pela LRF, com 1,19% da RCL comprometida com gasto com folha de pagamento. Enquanto o Tribunal de Contas deve passar a gastar 0,87% dela com o pagamento de servidores. O limite legal para o Legislativo e para a Corte de Contas é, respectivamente, 1,70% e 1,30%.
No consolidado, somando todos os entes, o Espírito Santo estaria consumindo 55,35% de sua receita corrente líquida para pagamento de pessoal. O limite máximo permitido é de 60%. "Essa projeção pode sofrer alterações. O ministro da Economia, Paulo Guedes, pede, por exemplo, o veto de algumas categorias no projeto de socorro aos Estados e municípios, que congela o salário de servidores. Ao nosso ver, ele faz isso acertadamente. Se isso mudar, podemos que ir calibrando essa projeção", afirmou o presidente do Tribunal de Contas, Rodrigo Chamoun.
Com mais dificuldades em se manter na meta fiscal, Ministério Público e Tribunal de Justiça, assim como os outros Poderes, fizeram cortes de gastos durante este período de pandemia. Contudo, as restrições atingiram despesas de custeio, apesar da LRF limitar gastos com o pagamento de pessoal.
O Judiciário agiu para, ao menos, estabilizar o crescimento de gastos em sua folha. O Poder enviou à Assembleia um projeto de lei, já aprovado, para alterar o plano de cargos e salários de servidores, dificultando a promoção de funcionários e, portanto, impedindo que as despesas continuem aumentando. A economia potencial é de R$ 88 milhões até o final de 2022. Entre outras medidas adotadas pelo Tribunal, estão o corte de diárias e a renegociação de aluguéis de imóveis e veículos.
"Embora os dados apresentados sejam preocupantes, quanto à previsão de queda na arrecadação em decorrência da pandemia, são utilizados vários cenários e, corretamente, orienta-se a observância do pior deles. Caso os cenários se confirmem, o que ainda não ocorreu, o Poder Judiciário Estadual adotará todas as medidas necessárias, dentro do prazo legal para sua efetiva readequação", informou por nota.
No Ministério Público, foram proibidos gastos relacionados a participação de membros em eventos, cursos e congressos; concessão de diárias; aquisição de licenças; compras de equipamentos; admissão de estagiários; reajuste nos contratos de prestação de serviços, entre outras providências. Procurado, o órgão não quis se manifestar.
Desde o início de maio, os dois entes têm participado de uma dura negociação com o governo do Estado para reduzir os repasses mensais para as entidades, os chamados duodécimos. Ambos alegam já estar com seus orçamentos enxutos e que novos cortes podem comprometer a prestação de serviços.
O Tribunal de Contas anunciou, na última segunda-feira (18), que acordou com o Estado em reduzir até 20% de seus duodécimos, a partir dos percentuais de queda de arrecadação mensal, quando comparados com os valores de 2019.
Embora não tenha adotado medidas para gastos com pessoal, a Assembleia já promoveu um corte de R$ 8 milhões no orçamento deste ano, com a suspensão de novas ordens de fornecimento e serviços, como viagens, passagens aéreas, materiais de consumo e materiais de expediente.
"A Assembleia Legislativa está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estará atenta às suas normativas. O limite de gasto da Assembleia Legislativa em proporção à Receita Corrente Líquida (RCL) nos termos da LRF em 2019 foi de 1,00%. Com a possibilidade de redução na RCL e os gastos de pessoal, o percentual de despesa da Assembleia em relação a RCL seria ainda assim abaixo dos limites legais", disse por meio de nota.
O Executivo também anunciou cortes, de R$ 1,59 bilhão no orçamento do ano, a partir da revisão de contratos, licitações, proibição de horas extras e o contingenciamento de alguns investimentos. Procurado, o governo estadual explicou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que vem se esforçando para manter o equilíbrio fiscal.
"A projeção apontada mostra que o Poder Executivo estadual tem a tendência de se manter abaixo do limite prudencial, mesmo no cenário mais pessimista de queda de receita. A Secretaria destaca que essa posição deve-se ao esforço do governo do Estado em manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas. A Sefaz acrescenta que o governo do Estado já adotou uma série de medidas para contenção de gastos e contingenciamento do orçamento devido à queda de arrecadação causada tanto pelas despesas extras no combate ao novo Coronavírus (Covid-19) quando pela queda no preço do petróleo."
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