Desde 1º de dezembro de 2021, os servidores estaduais do Espírito Santo precisam comprovar que estão imunizados contra a Covid-19 para ter acesso aos seus locais de trabalho. Um mês depois, entretanto, cerca de 1,5 mil funcionários do Estado ainda não têm registro de vacinação e poderão ser penalizados.
O número oficial mostra que 1.498 servidores não comprovaram a imunização contra a doença. Este grupo equivale a 2,78% do total dos trabalhadores do Executivo estadual. A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que, além destes, outros 2.469 (4,59%) estão com a vacinação contra o coronavírus em atraso. Isto é, tomaram somente uma das doses.
Dos 53.831 servidores ativos do Executivo Estadual, 49.864 (92,63%) já estão com a vacinação primária completa, isto é, já receberam a primeira e a segunda dose ou a dose única do imunizante.
A Covid-19 já causou 13.340 mortes no Espírito Santo. E 631.878 casos da doença foram confirmados no Estado desde o início da pandemia.
Em nota, a Seger esclareceu que “a lista com os dados dos servidores foi repassada às unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades, para que notifiquem os profissionais, cobrem providências e realizem o controle de acesso nas dependências físicas, restringindo a entrada e permanência daqueles que estão em situação irregular”.
De acordo com a portaria conjunta da Seger e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 29 de novembro, a única exceção à exigência diz respeito aos trabalhadores com laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante. A medida tem como objetivo “assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos.”
Via de regra, o funcionário que não estiver imunizado, ou com a segunda dose em atraso, será notificado e terá um prazo de cinco dias para comprovar a vacinação contra o coronavírus, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.
“A ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada”, destaca a portaria. Neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.
Além do desconto pelo dia não trabalhado, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.
A regra vale para:
A Seger não informou em quais áreas estão os servidores que ainda não comprovaram o esquema vacinal primário completo.
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