O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, assinou uma resolução, nesta terça-feira (03), que determina que candidatos nas eleições de 2020 tenham mais rigor durante a campanha, com uso obrigatório de máscara e face shield (protetor facial) por entregadores de panfletos, além de distanciamento de 1,5 metro entre cabos eleitorais e demais participantes de atos públicos.
Em cidades com risco moderado ou alto de contágio pelo novo coronavírus, atividades presenciais de campanha, como comícios, bandeiraços e passeatas, estão proibidas. Atualmente, só Ecoporanga está em risco moderado no Espírito Santo. O restante das cidades, como as da Grande Vitória, está em risco baixo. Assim, esses eventos estão liberados em municípios como Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Guarapari. Basta observar os cuidados descritos na resolução.
O Tribunal também recomenda evitar a distribuição de material impresso, abraços e apertos de mão, além de compartilhamento de objetos, como microfones, fones e teclados.
É na Grande Vitória, no entanto, que surgiram, nos últimos dias, vários casos de candidatos e outros políticos que participaram de atos de campanha, com Covid-19. Os prefeitos de Vitória, Luciano Rezende (Cidadania), e Vila Velha, Max Filho (PSDB), por exemplo, estão entre eles.
A medida atende às mesmas orientações recomendadas pela Secretaria de Saúde, em uma nota técnica emitida na última sexta-feira (30).
Um decreto do governador Renato Casagrande (PSB), de setembro, no entanto, proíbe a realização de comícios e passeatas em todo o Estado, independentemente do nível de risco.
O presidente do TRE também cita o decreto entre os pontos a serem considerados na resolução. Mas, de acordo com as normas estabelecidas nesta terça, eventos como esses estão proibidos pela Justiça Eleitoral apenas em Ecoporanga mesmo, pela classificação atual da Secretaria de Estado da Saúde.
Os juízes eleitorais, de ofício ou se provocados, devem coibir com o auxílio da polícia atos que violem as novas medidas. Denúncias devem ser encaminhados para os juízes ou diretamente para o TRE. De acordo com a resolução, os atos serão tratados como conduta ilícita em campanha eleitoral e os candidatos podem responder por propaganda eleitoral irregular, abuso de poder político, abuso de poder econômico ou crime eleitoral.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta